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Marília
qua. 19 jan. 2022

Justiça nega pedido de Eduardo Nascimento e sindicância segue

por Marília Notícia

Em decisão liminar, a Justiça de Marília negou pedido para suspender sindicância contra o vereador Eduardo Nascimento (PSDB), ex-secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

O parlamentar, em rota de colisão com o prefeito Daniel Alonso (mesmo partido), buscou a Justiça para tentar barrar investigação que o Executivo pretende fazer na gestão 2017-2020.

Portaria foi publicada no final de outubro e, embora não cite o vereador, abrange o período em que ele chefiou a pasta. No dia seguinte, Nascimento protocolou um requerimento com pedido de informações ao Executivo, o qual ainda não teria sido respondido.

CONTEXTO

Rompimento começou a se desenhar logo no início de 2021, com a posse na Câmara. O ex-aliado tornou-se um dos principais opositores à atual administração e chamou a atenção pelas críticas abertas a Daniel. A resposta foi a exoneração de cargos de confiança que seriam ligados ao Nascimento.

Desde o fim de outubro, a administração investe na sindicância que mira o vereador. A Prefeitura já até publicou edital de licitação para contratar empresa especializada em auditoria.

O certame acabou suspenso após representação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Contudo, Depois de analisar a denúncia contra a licitação, o colegiado reconheceu a legalidade da despesa pretendida e do edital. Nova data para abertura de envelopes deve ser definida.

A vencedora da licitação deve esmiuçar as áreas financeira, contábil, administrativa, recursos humanos, contratos e obras de engenharia do período.

JUSTIÇA

Na esfera judicial, Nascimento levou bem pouco, ante ao pedido. Para o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, a suspensão dos trâmites poderia “configurar indevida ingerência do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, com ofensa à cláusula constitucional de separação de Poderes”.

O magistrado concedeu de forma parcial a tutela de urgência apenas para determinar que à autoridade impetrada [prefeito de Marília] forneça as informações requeridas em documento endereçado por Eduardo no dia 27 de outubro – um dia depois da instauração da sindicância.

O mandado de segurança de Eduardo foi elaborado pelo advogado Luís André Lisque Noro de Freitas, candidato a vice-prefeito de Marília, em 2020, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O Marília Notícia procurou o advogado, que considerou que a liminar “teve resultado positivo”, por ter imposto à Prefeitura prazo para fornecer informações.

“O principal motivo para o mandato de segurança é porque não se sabe qual denúncia está sendo feita. Não se sabe que fatos estão sendo apurados. Para se fazer uma investigação, é preciso partir de fatos”, disse.

Nascimento, sobre a sindicância, reiterou manifestações ao MN. Segundo ele, “todo cidadão que ocupa cargo público está sujeito a ter suas ações auditadas, denunciadas, etc. Todas as licitações de todas as secretarias são realizadas pelo setor de licitações e, na maioria, em conjunto e assinadas por todos os secretários das pastas que envolvem cada processo específico. Acredito que não tem problema algum com estas licitações… Mas, se tiver, o prefeito responde solidariamente”, garante.

Ainda segundo o vereador, a apuração seria “cortina de fumaça e gasto de dinheiro público à toa. Até porque, no quadro de quase 6.000 servidores da Prefeitura temos: contadores, técnico de contabilidade, procuradores, advogados, gente capacitada para tal trabalho de auditoria, e temos a Corregedoria do município para este fim. Além de mal intencionados, incompetentes, ainda dão tiro no próprio pé. Vão gastar dinheiro público para fazer politicagem”, diz.

Nascimento afirma ainda que o ato é pura perseguição. “Faz dois anos que não sou mais secretário. Depois que deixei a pasta, já passaram três secretários. Está fazendo cortina de fumaça para esconder os seus malfeitos e de seu bando. Para finalizar, o que deu origem a está auditoria é uma denúncia anônima, o que perante a lei este processo é totalmente ilegal. Não se abre um processo administrativo/sindicância baseado em denúncia anônima e sem documentos comprobatórios.”

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