Reforma de papa Francisco permitirá anular casamento
Na maior reforma da lei de anulação de casamento da Igreja Católica em mais de dois séculos, o papa Francisco pediu para que o novo procedimento termine em até 45 dias nos casos mais simples.
Nesta terça-feira (8), o Vaticano divulgou o documento redigido pelo pontífice, conhecido como Motu Proprio -“de sua própria iniciativa”, em latim-, que altera a maneira como os católicos obtêm anulações.
O processo tem sido historicamente considerado longo, caro e longe do alcance de muitos católicos que querem casar novamente, especialmente em países pobres, onde a igreja não tem tribunais próprios estabelecidos. O objetivo maior das novas regras, segundo Francisco, é “a salvação das almas”.
A maior mudança anunciada é a criação de um novo procedimento expresso que, comandado por um bispo, pode ser completado em 45 dias. Ele poderá ser usado quando ambos os cônjuges solicitam a anulação ou não se opõem a ela, ou quando as provas da invalidez do casamento tornam desnecessárias investigações adicionais. Francisco também pediu que todas as taxas relativas à anulação sejam proteladas, exceto pelo pagamento “justo” das custas do processo.
O processo atual para obtenção do chamado “decreto de nulidade” do casamento já foi classificado como arcaico, caro e burocrático. Os casais precisam apresentar fatos da vida conjugal e da época de namoro, motivações para fazer o pedido e indicar testemunhas.
Católicos em busca da anulação do casamento até então também precisavam de aval de dois tribunais da Igreja. A reforma irá restringir esse processo a um tribunal, embora as apelações sejam mantidas.
Fonte: Bem Paraná