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Marília
ter. 01 set. 2015

Justiça declara inconstitucional aumento de vereadores

por Marília Notícia

camara6O TJ (Tribunal de Justiça), por meio do Relator João Negrini Filho, declarou inconstitucional e suspendeu definitivamente o efeito das Leis nº 7.573, de 3 de dezembro de 2013 e 7.608, de 29 de abril de 2014, que estabeleceu a vinculação de reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Marília à revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

Em decorrência disso, os vencimentos dos vereadores sofreram aumento de 7,2% em 2013 e 5,62% em 2014. A proposta de declaração de inconstitucionalidade havia sido feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo após denúncia da ONG Marília Transparente (Matra).

Segundo a Procuradoria, apenas os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, ou seja, que passaram em concurso público, têm direito à revisão anual. Porém, em defesa das leis que aumentaram o subsídios dos vereadores em 2013 e 2014, a Prefeitura prestou informações à Justiça alegando que as normas apenas preveem a recomposição anual dos subsídios dos vereadores de Marília, não tratando da fixação dos valores em si. Já a Câmara disse que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconheceu a legalidade da revisão anual dos subsídios de vereadores segundo a inflação porque se refere apenas à recomposição do valor da  moeda.

Para a Justiça, os argumentos apresentados não são válidos porque as leis ferem dois artigos da Constituição Federal, o de número 115, incs. XI e XV (apenas os servidores públicos estáveis podem ter os vencimentos reajustados/revistos anualmente, sendo vedada a vinculação do critério empregado para a mesma finalidade no tocante aos subsídios de Prefeito e Vereadores) e o 144 (violação das regras da anterioridade e da legislatura).

“Por fim, sem prejuízo de toda a argumentação acima, vale anotar que a Lei 7.608/14 previu revisão dos subsídios dos Edis de Marília a partir de abril de 2014, isto é, menos de um ano depois da última ‘revisão’, realizada pela Lei 7.573/13, válida a contar de dezembro de 2013, jogando por terra a tese de que o aumento concedido se deve apenas à variação anual da inflação. Em verdade, o que se vê claramente é o aumento real do valor dos subsídios – reajuste – vinculado ao aumento dos vencimentos dos servidores públicos, situação que, como visto acima, contraria frontalmente a regra da legislatura e os mencionados dispositivos constitucionais do Estado”, apontou a sentença.

Agora, com a decisão definitiva, os subsídios dos vereadores não poderão sofrer aumento conforme determinam as leis. Como já havia uma liminar em vigor desde março suspendendo os efeitos das leis, desde então os vereadores vem recebendo seus vencimentos sem os acréscimos concedidos.

Entenda

No ano passado a Matra pediu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo a declaração de inconstitucionalidade nas leis que aumentaram os valores dos subsídios recebidos pelos vereadores de Marília em 2013 e 2014.  Por se tratar de subsídio e não de salário, o valor não pode ser reajustado todos os anos. A quantia só é elevada a cada legislatura.

Mas nos dias 02 de dezembro de 2013 e 28 de abril de 2014, os vereadores aprovaram o aumento dos valores recebidos por eles em pleno curso da Legislatura 2013/16, tendo como base os mesmos índices fixados para os servidores em geral. Contudo, segundo a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, esse ato é ilegal e contraria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.

Na verdade, o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, por isso é proibido o aumento na mesma legislatura.

Fonte: Matra

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