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Marília
ter. 26 out. 2021

Justiça absolve Daniel em ação provocada por oposição

por Carlos Rodrigues

Campanha de Daniel Alonso (PSDB) e Cícero (PL) foi denunciada à Justiça Eleitoral com mais 13 pessoas (Foto: Divulgação)

O juiz Luiz César Bertoncini, responsável pela 70ª Zona Eleitoral de Marília, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa Daniel Alonso (PSDB) e Cícero Carlos da Silva, o popular Cícero do Ceasa (PL).

A denúncia foi feita pelo ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha (Podemos), derrotado nas eleições de 2020.

Ação foi ajuizada contra os candidatos e mais 13 pessoas, a maioria secretários do então candidato à reeleição. Coligação adversária também incluiu empresários e comunicadores, por entender que a divulgação de fatos – comprovados – sobre atos de Camarinha prejudicavam a candidatura.

Foram atribuídas nove supostas práticas vedadas pela legislação eleitoral, como uso massivo dos meios de comunicação social, divulgação de concurso público, a doação do subsídio (salário) do prefeito, progressão [por mérito] de servidores públicos, entre outras.

Todas as argumentações foram desqualificadas por Bertoncini. Vale lembrar que, na eleição municipal anterior, em 2016, acusação semelhante foi feita pela chapa de Daniel Alonso contra o então prefeito candidato à reeleição, Vinicius Camarinha (PSB), sem reconhecimento dos ilícitos.

Em uma das denúncias, a chapa liderada pelo Podemos tentou atribuir irregularidade ao Marília Notícia. Como os demais apontamentos, suposta prática foi afastada pelo juiz, que reconheceu a “livre manifestação do pensamento”.

“Desta forma, não obstante a grande quantidade de documentos carreada aos autos e as diversas testemunhas ouvidas em juízo, não restou provada nenhuma das nove práticas ilícitas imputadas aos representados. Ante o exposto, julgo improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, escreve o magistrado na decisão.

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