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sáb. 09 out. 2021

Ex-prefeito da região é condenado por improbidade na área de saúde

por Daniela Casale

O ex-prefeito de Ourinhos (distante 95 quilômetros de Marília) Toshio Misato teve seus direitos políticos suspensos por três anos devido a irregularidades em um convênio da área de saúde durante sua gestão.

A sentença da Justiça Federal é resultado de uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) e foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (8).

Segundo o MPF, Toshio e outras quatro pessoas foram responsáveis por terceirizar as atividades do Programa Saúde da Família para o Lar Santo Antônio, entidade que utilizou parte dos repasses para despesas sem nenhuma relação com a finalidade do convênio. Cabe recurso contra a decisão judicial.

As irregularidades se referem a convênios e aditivos que a Prefeitura de Ourinhos firmou com o Lar Santo Antônio, entre 2008 e 2013.

Além do ex-prefeito, foram condenados a ex-secretária de saúde do município Lúcia Yassue Tutui Nogueira e três ex-presidentes da entidade assistencial: Aracanã Nascimento, Maurício Fernando Benatto e Orlando Paulino Franco Júnior.

A sentença estabelece a mesma suspensão de direitos políticos a todos, multa entre R$ 3 mil e R$ 7 mil para cada um e a proibição de firmarem contratos públicos ou receberem benefícios fiscais e creditícios por três anos.

O Lar Santo Antônio recebia cerca de R$ 100 mil mensais, oriundos do governo federal. Embora toda a quantia devesse ser empregada nos atendimentos do Programa Saúde da Família, os registros de despesas revelam, por exemplo, que houve contratação de empresas de informática e contabilidade sem justificativa nem licitação e até mesmo a compra de um veículo para transporte de crianças abrigadas na entidade.

Além disso, o Lar obteve rendimentos indevidos com a cobrança de taxas de administração, que só foram devolvidas após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ter apontado sua irregularidade.

“Não restam dúvidas, portanto, de que parte dos recursos do convênio não foi aplicada em sua finalidade, visto que as despesas custeadas com seus numerários, como serviços de informática, pagamento de sindicatos, etc. não estão entre aquelas elencadas como objeto do convênio”, destacou a 1ª Vara Federal de Ourinhos na sentença.

“O ex-prefeito Toshio praticou o ato de improbidade administrativa, visto que, sendo o representante do Município e subscritor do convênio, não cuidou para que as verbas fossem destinadas ao objeto pactuado, diz o documento.

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