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Marília
sáb. 02 out. 2021

TJ-SP anula sentença contra Daniel Alonso e André Gomes

por Carlos Rodrigues

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a sentença de primeira instância que havia condenado o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), e o secretário municipal da Cultura, André Gomes, em ação de improbidade administrativa pela contratação de serviços sem licitação.

O caso envolve o fornecimento de banheiros químicos para eventos, ao longo de nove meses, no primeiro ano de governo – mandato 2017/2020. A despesa foi de R$ 14,9 mil com o mesmo fornecedor e atendeu eventos diversos.

Na denúncia que deu origem à ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apontou que o município deixou de fazer processo licitatório, no qual poderia ter firmado contrato com tempo determinado com a empresa que oferecesse os serviços pelo menor custo.

A contratação, de forma fracionada, ultrapassou o limite da época [R$ 8 mil] para a dispensa do certame. Meses depois, decreto federal de 2018 atualizou o valor limite inicialmente previsto para R$ 17,6 mil.

DEFESA

Para reverter a condenação, a defesa do prefeito Daniel Alonso argumentou que houve violação do princípio do contraditório, já que a sentença foi expedida sem que os réus apresentassem provas de que não houve dolo ou má-fé, que caracterizam improbidade administrativa.

Apontou ainda que houve cotação de cada aquisição, com compra pelo menor preço. As diferentes características dos eventos, em ocasiões diversas, não teriam permitido ao município a previsibilidade do quantitativo a ser contratado – em eventual licitação.

A defesa reivindicou que o chefe do Executivo e o secretário fossem contemplados pelo princípio de retroatividade, pela mudança no valor, em 2018, para dispensa de licitação.

Em sua defesa, Daniel apontou também que o prefeito pode delegar a seus auxiliares funções administrativas, por meio de decreto, o que afastaria a responsabilidade no caso.

Por fim, contestou as hipóteses de enriquecimento ilícito, dano ao erário e argumentou que todos os serviços contratados foram devidamente prestados, inclusive pelo menor preço.

DECISÃO

A anulação da sentença não significa absolvição. Pelo voto do relator Eduardo Gouvêa – acompanhado pelos demais desembargadores -, o processo volta à fase anterior, ainda sem julgamento.

“Entendo que além da reabertura do prazo para eventual apresentação de contestação pelo Município, deve ser oportunizada às partes a especificação de provas que pretendem produzir, bem como a pertinência destas, com a realização de eventual fase instrutória, apresentação de alegações finais e sentença de mérito”, escreve Gouvêa.

Daniel e André haviam sido condenados, pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, ao ressarcimento integral dos valores envolvidos na contratação, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro do “valor do dano” e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos.

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