IPTU Digital e recadastramento garantem descontos
Até o dia 29 de outubro, os marilienses que recadastrarem seus imóveis junto à Prefeitura, e optarem pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na modalidade digital, podem obter desconto de até 7% para pagamento em parcela única.
Quem optar pelo IPTU Digital estará de acordo em não receber via correio ou outro meio disponível a carta impressa com os códigos de barra. O arquivo estará disponível para ser baixado pela internet no começo de 2022.
A quitação deve ser feita pelo cidadão até o dia 15 de fevereiro do ano que vem para que o benefício seja efetivado. Quem pagar até aquela data, mas não fizer o recadastramento do imóvel, terá desconto de apenas 3%.
Já quem optar por pagar até o dia limite e fizer o recadastro, mas não optar pelo IPTU Digital, terá desconto de 5%.
Como dito acima, o abatimento de 7% vale para quem cumprir todas as regras – ou seja, fizer o recadastramento do imóvel, optar pelo IPTU Digital e fizer o pagamento de parcela única até 15 de fevereiro.
O recadastramento pode ser feito pela internet [clique aqui] ou pessoalmente no Ganha Tempo Municipal, das 8h30 às 13h30.
VALIDADE
O recadastramento terá validade pelo prazo de três anos, contatos a partir do exercício seguinte à realização.
Já as novas inscrições de imóveis junto à Prefeitura de Marília serão consideradas como recadastradas, sendo válidas por três anos, contados a partir do exercício seguinte à criação da inscrição municipal, sendo que nesta oportunidade deverá optar pelo IPTU Digital.
Para aqueles que já fizeram o recadastramento em exercícios anteriores, o prazo de três anos contará a partir do exercício seguinte à realização.
No caso daqueles que já fizeram o recadastramento em exercícios anteriores, e agora desejam optar pelo IPTU Digital, será preciso realizar novo recadastramento do imóvel.
“É importante lembrar que em nenhuma hipótese ou circunstância será concedido o desconto, quando o pagamento não for efetivado até a data de vencimento da cota única”, alerta a administração municipal.
“Em caso de justificada necessidade, as datas de vencimento dos impostos previstos neste decreto poderão ser prorrogadas, com a manutenção dos descontos”, completa o Executivo mariliense.
As regras sobre o tema constam no decreto número 3.332 de 2021, assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).