MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
seg. 16 ago. 2021

Casamento, união estável e concubinato

por Décio Mazeto

Hoje eu vou falar de um tema bastante sensível e que gera muitas dúvidas e controvérsias. Trata-se de estabelecer a diferença entre o casamento e a união estável e também o concubinato, e a possibilidade de união estável e casamento também entre pessoas do mesmo sexo.

Todos sabem que o casamento civil, aquele realizado perante um juiz de casamentos ou juiz de paz, com todas as formalidades legais, na presença de testemunhas e devidamente registrado no Cartório do Registro Civil, cria uma série de direitos e obrigações recíprocas entre os cônjuges.

Desse modo, ao se casarem civilmente, ambos assumem as obrigações de assistência moral, material, manutenção recíproca, fidelidade, etc., bem como a criação e educação dos filhos que forem gerados.

Entretanto, muitas pessoas resolvem viver juntas sem se preocuparem em regularizar a situação perante a lei ou assumindo um casamento formal como manda o figurino ou de papel passado, como se dizia antigamente. E nesse caso, uma vez dissolvida essa união, ao contrário do que muitos pensam, as mesmas obrigações dos direitos inerentes a um casamento formal subsistem e prevalecem, de maneira a resguardar os benefícios dos conviventes e também as respectivas responsabilidades.

A chamada união estável é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mesmo de caráter homoafetivo, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.

A Constituição Federal promulgada em 1988 deu especial atenção à formação e manutenção da família, sem se preocupar com as formalidades exigidas pelo casamento legal. Assim, atribuiu aos integrantes da chamada união estável os mesmos direitos e responsabilidades daqueles compromissados com o casamento civil.

Todavia, a evolução dos costumes nos apresenta situações bastante complexas, surpreendentes e controvertidas.

No particular, se a união estável convencional é reconhecida e protegida pela Constituição Federal, segundo o modelo do artigo 226, em seu parágrafo terceiro, que diz respeito a homem e mulher, nada justificaria a ausência de reconhecimento dessa mesma união entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva).

Aliás, segundo o posicionamento de consagrados autores “embora apresentem diversidade no que diz respeito ao gênero dos envolvidos, as uniões homossexuais são constituídas pelas mesmas características das heterossexuais, tendo como elemento principal o afeto. Entende-se, pois, que não podem algumas entidades familiares serem protegidas e outras não.”

Mas é bom que se explique que, para a união estável ser considerada como tal, mesmo aquela de natureza homoafetiva, é necessário que o casal não tenha impedimento legal para o casamento formal, optando pela vida em comum apenas pela conveniência pessoal de cada um. É o caso, por exemplo, de pessoas solteiras que vivem juntas ou divorciadas com solteiras ou viúvas com solteiros ou divorciadas, etc.

No caso de existir impedimento para o casamento legal não haverá união estável, porém, mero concubinato. E essa situação jurídica, geralmente adulterina, não gerará direito algum, exatamente porque, em relação a pelo menos um dos concubinos, haverá impedimento para o matrimônio.

Como eu disse no início, essas questões são bastante delicadas porque envolvem sentimentos e emoções, além de direitos patrimoniais e obrigações de natureza alimentar. Em última análise, são coisas do coração e como diz o ditado popular: “o coração alheio é terra onde ninguém pisa”.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 2
    Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
  • 3
    Marília Shopping anuncia 4ª expansão e confirma chegada das redes Soneda e Daiso
  • 4
    Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte

Escolhas do editor

SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
POLÍTICA
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Últimas notícias

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator
Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie