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qua. 11 ago. 2021

Justiça exige reparo na rede de esgoto de Ourinhos

por Daniela Casale

A Superintendência de Água e Esgoto (SAE) de Ourinhos (distante 95 quilômetros de Marília) recebeu prazo de 30 dias para fazer obras de reparo e manutenção na rede de esgotos para acabar com os vazamentos registrados em diversos pontos do bairro Vila Josefina.

Em até 60 dias deverá ser executada a limpeza da área atingida pelo vazamento, com remoção dos resíduos sólidos. A decisão, de caráter liminar, foi tomada em ação ajuizada pelo promotor Luis Fernando Rocha, integrante do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).

O grave vazamento de esgoto na região já havia feito com que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) aplicasse à SAE duas penalidades, de advertência e multa, e impusesse obrigações visando à reparação do dano ambiental. Contudo, assessor técnico do MP verificou posteriormente a persistência do problema.

“O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou demanda em face da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos –SAE e o Município de Ourinhos. Na petição inicial alega que, em razão de denuncias de munícipes, a Cetesb vistoriou a rede de esgotos ao longo da margem esquerda do Rio Pardo. Que constatou vários pontos de vazamento de esgoto in natura diretamente no solo”, diz o documento distribuído à imprensa.

Segundo a petição inicial, houve grave omissão por parte dos responsáveis “com a continuidade do dano ambiental, sem que fosse adotada qualquer providência dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental”.

Em caso de descumprimento da liminar, haverá cobrança de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.

“Nestes termos, com fundamento no art. 12 da Lei n. 7.347/85 c.c. o art. 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar que a ré: a) no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias à reparação/manutenção da rede de esgotos, cessando todos os pontos de vazamentos existentes, comprovando-se nos autos por meio de relatório técnico-fotográfico; e b) no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda a limpeza da área atingida pelo vazamento de esgoto, providenciando a remoção dos resíduos sólidos dos esgotos, comprovando-se nos autos por meio de relatório técnico-fotográfico. Fixo multa-diária de R$10.000,00/dia, limitada a R$500.000,00, para o caso de descumprimento da ordem judicial”, diz decisão da Justiça.

OUTRO LADO

Em nota, a Superintendência de Água e Esgoto (SAE) de Ourinhos informa que ainda não foi notificada, mas já tomou conhecimento do processo. “Antes da ação, a SAE já vinha providenciando a solução do problema junto aos órgãos ambientais.”

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