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Tecnologia
sex. 11 jun. 2021

Apple e Gradiente desistem de paz e briga por marca “Iphone”

por Agência Estado

Uma mediação de litígio envolvendo a IGB Eletrônica e a Apple terminou sem acordo após 90 dias de negociação no recém-criado Centro de Mediação e Conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas disputam a exclusividade de uso da marca Iphone no Brasil. O caso agora deve seguir a julgamento no Supremo.

Em 2008, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deferiu à IGB o registro da marca “Gradiente Iphone”, com o “i” maiúsculo. A empresa tinha como objetivo incluir em sua linha de produção acessórios de aparelhos celulares. Em 2013, a Apple, fabricante do iPhone desde 2007, pediu à Justiça a nulidade parcial do registro da Gradiente em virtude da semelhança do nome.

A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) determinou a titularidade da marca “Iphone” à norte-americana Apple, levando em conta a opinião dos consumidores. Na petição inicial, a Apple entendia que sua linha de celulares responde aos requisitos legais para ser caracterizada como produto. Em contraponto, a Gradiente argumenta que seu pedido foi feito ao INPI em 2000, portanto, sete anos antes do lançamento do iPhone pela norte-americana.

O recurso da Gradiente chegou ao STF sob Recurso Extraordinário com Agravo e foi encaminhado ao Centro de Mediação e Conciliação. Após dez sessões de videoconferência entre as partes e outras dez reuniões unilaterais, a então ministra e mediadora do litígio, Ellen Gracie, afirmou em seu relatório de conclusão que as empresas não chegaram a um consenso.

“Desejo enfatizar que as partes em todas as ocasiões mantiveram negociações em nível elevado, sendo de louvar a cordialidade com que transcorreram todas as tratativas”, concluiu. O processo agora volta para análise do relator, ministro Dias Toffoli.

Este foi o primeiro processo que envolveu o Centro de Mediação e Conciliação. O órgão foi criado em agosto do ano passado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de facilitar o consenso em questões jurídicas sob a competência do STF.

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