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sáb. 06 fev. 2021

MP quer derrubar reabertura do comércio em Bauru

por Leonardo Moreno

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, instância máxima do Ministério Público paulista, abriu uma ofensiva jurídica contra a lei municipal de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília) sancionada esta semana que permitiu a reabertura do comércio e outros serviços.

A região de Bauru segue na fase vermelha do Plano São Paulo, em que só podem atender presencialmente as atividades consideradas essenciais.

Como forma de burlar essa restrição, os vereadores bauruenses e a prefeita Suéllen Rosim (Patriota) colocaram em vigor uma lei que passa a classificar como essenciais comércio varejista e shoppings, bares e restaurantes, salões de beleza, escritórios, clubes e outras atividades.

O problema é que tais segmentos econômicos são expressamente vedados pelas regras estaduais na fase mais restritiva do Plano SP.

A região de Bauru foi enquadrada na fase vermelha no dia 25 de janeiro, mas um decreto da prefeita tentou flexibilizar as regras impostas logo em seguida.

No dia 29 uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obrigou o município a seguir as normas impostas pelo Estado, após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Durante a última semana, no entanto, houve a aprovação da lei bauruense ampliando o leque do que se considera como serviços essenciais.

Reação

Nesta sexta-feira (5) o procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo se manifestou no mesmo processo sobre de inconstitucionalidade, pedindo novamente o reenquadramento das normas bauruenses conforme as regras do Plano SP.

“Como se vê, a nova lei, ao considerar tais atividades como essenciais, busca ludibriar a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade”, escreveu o chefe do MP-SP.

“Na fase vermelha em que se encontra o Município de Bauru, não é permitido funcionamento de estabelecimentos e diferentes atividades comerciais e de serviços”, completou mais adiante.

De acordo com ele, a inconstitucionalidade apontada no decreto municipal foi reproduzida na lei que agora está em discussão.

Marília

A lei de Bauru que amplia o rol de serviços essenciais em nível municipal foi inspirada em projeto similar aprovado no último final de semana em Marília, que na sexta-feira (5) avançou da fase vermelha para a laranja, menos restritiva.

Curiosamente, no entanto, a procurador-geral de Justiça de São Paulo até o momento não teria agido contra a tentativa mariliense de burlar com o Plano SP durante quase uma semana, mesmo após notificação do Estado.

Durante os últimos dias a reportagem questionou a assessoria de imprensa do MP-SP em diversas ocasiões sobre eventual medida contra Marília, mas as respostas obtidas foram no sentido de que ainda não havia nenhum procedimento instaurado neste caso.

Fontes da Prefeitura de Marília também afirmam que ainda não receberam nenhuma notificação do MP-SP.

Vale lembrar que na fase laranja, em que Marília passa a ser enquadrada, o funcionamento do comércio e outras atividades é liberado. Mesmo assim, ainda segue em vigor a lei mariliense que afronta o previsto na norma estadual.

Com ela em vigor, caso os marilienses sofram um novo rebaixamento para a fase vermelha, continuar a valer a brecha para descumprimento do Plano SP.

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