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Marília
seg. 01 fev. 2021

Comércio de rua e shoppings anunciam horários de funcionamento

por Leonardo Moreno

Imagem mostra pouco movimento no comércio na manhã desta segunda-feira (Foto: Divulgação)

A Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) e os shoppings da cidade anunciaram o horário de funcionamento das lojas para esta semana, que passam a abrir após aprovação de lei municipal que classifica o comércio e outras atividades como essenciais.

O comércio de rua, segundo a Acim, abrirá entre 9h e 17h. As lojas e praça de alimentação do Esmeralda Shopping atenderão presencialmente das 12h às 18h todos os dias.

No Marília Shopping o funcionamento será das 12 às 20h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos a praça de alimentação funciona das 12h às 20h e as lojas das 13h às 19h.

Os horários foram publicados nas redes sociais e não constam nas leis sancionadas pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) no último sábado (30), após aprovação unânime dos vereadores.

Ao que tudo indica, em relação aos outros ramos da economia local, cada empresa definirá seu próprio horário. Veja no final do texto quais são as regras definidas.

Além do comércio em geral, também foram classificados como serviços essenciais, em nível municipal, shoppings e praças de alimentação, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e serviços públicos.

Tais atividades são vedadas pelo Plano São Paulo na fase vermelha, em que a região se encontra por conta da alta ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservadas para pacientes da Covid-19.

Reação

Assim como aconteceu com outras cidades que enfrentaram as regras estaduais, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deve agir para obrigar Marília a se enquadrar no que determina o governador João Doria (PSDB). O governo do Estado reprovou a atitude da classe política mariliense e informou que já acionou a promotoria.

A expectativa é de que a Procuradoria-Geral de Justiça aponte a inconstitucionalidade das leis municipais recém aprovadas.

Os políticos envolvidos na aprovação delas sabem disso, mas estão pressionados pela classe empresarial. A estratégia é conseguir retomar as atividades econômicas proibidas ao menos por alguns dias.

Na próxima sexta-feira (5) acontece uma nova reclassificação do Plano São Paulo e existe alguma esperança de que entrem em funcionamento os novos leitos de UTI Covid anunciados para a cidade e região.

Em tese, isso poderia dar algum fôlego para o sistema de saúde local, considerado perto do colapso, e eventualmente possibilitar o avanço regional para a fase laranja.

Regras

A sessão extraordinária de sábado aprovou um projeto de autoria do vereador Eduardo Nascimento (PSDB) e outro do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD). Foram feitas emendas por outros parlamentares e houve alguns vetos pelo prefeito.

Conforme uma das leis fica “vedada a aplicação de penalidades de suspensão do alvará de funcionamento e de interdição de estabelecimento ou atividade que eventualmente esteja funcionando em desacordo com as regras”. Cabe apenas orientação e advertência, com multa de R$ 58,18 em caso de reincidência.

A suspensão de tais sanções, no entanto, não vale “em caso de desrespeito aos protocolos setoriais e subsetoriais de operação relativos ao distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higiene de ambientes, comunicação sobre os procedimentos vigentes e monitoramento das condições de saúde previstos no Plano São Paulo”.

Na prática significa que as empresas não sofrerão punições do município caso abram, apenas se não seguirem as normas elecandas abaixo. Entre as regras previstas nas leis aprovadas estão:

  • Limitação da entrada de pessoas em até 40% (quarenta por cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento;
  • Disponibilização na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, de álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção facial como condição de ingresso e permanência no interior dos estabelecimentos;
  • Higienização quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas, bancadas etc.);
  • Higienização quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, dos pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, aguardando atendimento;
  • Determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;
  • Manter os ambientes abertos e arejados;
  • Proibir atividades promocionais que possam provocar aglomerações e eventos;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos fora de estabelecimentos comerciais das 18:00 (dezoito) horas às 8:00 (oito) horas, em qualquer dia da semana, durante a pandemia.

Veja a íntegra das leis sancionadas, [clique aqui].

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