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Marília
seg. 25 jan. 2021

Juiz nega liminar para autorizar casamento com 50 convidados

por Carlos Rodrigues

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, rejeitou na última semana um pedido de liminar apresentado por um casal que solicitava a autorização para uma festa de casamento. A celebração estava marcada para o último sábado (23) em uma chácara da cidade.

O mesmo juiz já havia autorizado uma festa, em outro período da pandemia, com adoção de protocolos sanitários. Dessa vez, o magistrado preferiu não dar aval ao evento, considerando os alertas da autoridades sanitárias e o atual momento de disseminação da Covid-19.

A noiva, uma nutricionista de 25 anos, e o noivo, um administrador de 23, celebraram casamento no Cartório de Registro Civil na quarta-feira (20) e pretendiam reunir alguns familiares. O casamento seria realizado em Padre Nóbrega, para 50 pessoas. Mais 15 pessoas trabalhariam no evento.

“O sonho dela já estava frustrado pela situação, a pandemia, mas era uma forma de atenuar a falta de uma comemoração como ela desejava. Era só para familiares, pessoas muito próximas”, disse a advogada Bruna Simeão, que representou o casal.

Ela argumentou ainda que a chácara tem espaço para 400 pessoas, local onde seria adotado o distanciamento. “Foi muito honesto da parte deles (casal), que não pensaram em nenhum momento em fazer o evento violando a legislação. Ao invés disso, buscaram o amparo legal”, disse.

Outros casos

No dia 23 de junho – com a cidade na fase vermelha – o mesmo juiz concedeu uma tutela cautelar antecedente, para assegurar que um casal de Marília pudesse se casar em uma festa para 50 pessoas.

A decisão assegurou que a cerimônia não fosse interrompida e que a fiscalização se abstivesse de fazer qualquer notificação. Na época a cidade ainda tinha poucos casos confirmados de Covid-19 e ampla oferta de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Já em setembro, Santos Cruz negou autorização para uma festa de casamento. Naquele caso, eram 80 pessoas convidadas. O juiz considerou um número elevado e observou não haver garantia de distanciamento social e controle para evitar infecção.

Na decisão dessa semana, o magistrado levou em consideração “o contexto atual da pandemia de Covid-19” para negar o pedido. O Marília Notícia procurou os noivos, que preferiram não comentar o caso.

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