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Marília
qua. 13 jan. 2021

Daniel enfrenta Doria mais uma vez e ignora Plano São Paulo

por Leonardo Moreno

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) regulamentou as novas regras da fase laranja do Plano São Paulo em nível municipal, por meio de um decreto publicado na tarde desta terça-feira (12).

O artigo número dois do decreto impõe que as atividades econômicas obedeçam ao horário de funcionamento previsto nas regras estaduais.

Isso significa que os serviços não essenciais devem encerrar suas atividades até 20h, como previsto no Plano SP para a fase laranja.

Um detalhe importante é que as atividades citadas no decreto envolvem shoppings centers; comércio e serviços em geral, restaurantes, lojas de conveniência e similares; salão de beleza, clínicas de estética e similares; academias, centros de ginástica, clubes esportivos e similares.

Em nenhum momento o decreto cita os ‘bares’ especificamente. A reportagem apurou que existe um acordo informal do governo municipal com empresários do setor para que eles possam funcionar.

Tal informação foi inclusive confirmada abertamente em entrevista dada por Juliano Bataglia, chefe da fiscalização da Prefeitura.

Mudanças anunciadas no Plano São Paulo, no entanto, deixam claro que na fase laranja os bares estão proibidos de abrir.

O município é obrigado a seguir as determinações do Estado, conforme decisões judiciais, e o governo estadual ameaçou retaliar as cidades ‘rebeldes’.

O ‘pacto’ do prefeito com donos de bares também preveria tolerância de atendimento ao público até às 22h, o que também não está formalizado no decreto – e contraria as normas do Estado.

Entre as atividades econômicas citadas acima, a administração municipal obedece o Plano São Paulo ao impor atendimento presencial com capacidade limitada de 40% e “doção dos protocolos padrões e setoriais específicos”.

Tais estabelecimentos também precisam obedecer outras regras, como uso de máscaras, higienização e “disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes”.

O decreto também permite “o entretenimento musical somente ‘solo’, ou seja, com o desempenho de um só instrumento e um cantor”. Tal medida já havia sido antecipada pelo Marília Notícia.

O artigo número cinco também cria a obrigação dos estabelecimentos para assinarem “um Termo de Compromisso junto a Fiscalização de Posturas do Município, indicando o seu horário de abertura e fechamento, devendo estar afixado na entrada do estabelecimento, visível para todos e inclusive para os fiscais”.

O descumprimento das regras implica em multa de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, lacração da empresa por sete dias, da primeira vez, e por tempo indeterminado na segunda.

Uma série de regras específicas para cada segmento da economia local também consta em anexos do decreto. Veja a íntegra, [clique aqui].

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