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Marília
qua. 09 dez. 2020

Fux rejeita recurso e mantém condenação de Camarinha

por Carlos Rodrigues

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou no último dia 1º de dezembro o seguimento de recurso extraordinário com agravo do ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos).

O político tenta reverter uma condenação por improbidade administrativa sofrida em 2010 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em um dos processos da época em que administrou a cidade.

Camarinha foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos pela nomeação do jornalista Rogério Martinez, na gestão 2001-2004, como encarregado de divulgação escrita da Prefeitura de Marília.

A denúncia apontou que, na época, Rogério – que também foi condenado – era aluno em curso superior de Direito na modalidade presencial, pela manhã. Das 14h às 21h, exercia jornada de editor do extinto jornal Diário de Marília, controlado por Camarinha.

O ex-prefeito Mário Bulgareli (Republicanos), que sucedeu Abelardo, também foi incluído na ação, por ter mantido o jornalista no cargo após tomar posse.

Em primeira instância, o juiz Olavo de Oliveira Neto, que respondia pela 3ª Vara Cível de Marília, julgou a ação improcedente. O Ministério Público recorreu ao TJ-SP e conseguiu que a sentença fosse reformada.

Em setembro de 2010, os desembargadores Décio Notarangele, de Paula Santos e Gonzaga Franceschini, assinaram acórdão que condenou Camarinha e Martinez por improbidade, com consequente perda dos cargos e ressarcimento ao horário, com juros e correção monetária.

Com a decisão do presidente do STF, que apontou “deficiência de fundamentação” no recurso de Abelardo, a Corte notificou o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A assessoria de imprensa do Supremo informou ao Marília Notícia que o processo segue prazo processual e somente irá transitar em julgado – para cumprimento de sentença – quando não admitir novos recursos.

Camarinha não quis se manifestar. Rogério Martinez enviou nota à redação.

“Conforme comprovado nos autos, exerci a função de encarregado de divulgação escrita, respondendo primeiramente ao coordenador de comunicação, subsidiariamente ao gabinete do prefeito. Todo o material por mim produzido observou estritamente os interesses da administração pública.”

“Fui absolvido em primeiro grau e até o momento não recebi quaisquer intimações sobre novas decisões. Conforme claramente expresso nos autos, não recorri de qualquer decisão. Aguardo eventuais notificações sobre o prosseguimento do processo”.

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