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Marília
qui. 29 out. 2020

MPE insiste na impugnação de Camarinha

por Leonardo Moreno

Promotor insiste em inelegibilidade de Abelardo Camarinha (Podemos) – (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

Pouco depois da abertura de prazo para o parecer final do Ministério Público Eleitoral sobre a candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos), o promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana se manifestou insistindo pela impugnação.

Esse já tinha sido o posicionamento dele em parecer dado no último dia 21 de outubro. De lá para cá os advogados de Camarinha tiveram a chance de apresentar suas últimas considerações no processo de registro.

A equipe de Daniel Alonso (PSDB) também apresentou as alegações finais, já que havia feito o pedido de impugnação da candidatura de Camarinha.

A decisão do juiz responsável pela 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, Luís Cesar Bertoncini, tem prazo de três dias para ser dada, mas pode sair a qualquer momento.

Vale lembrar que cabe recurso em relação ao que for decidido, mas se a candidatura do ex-prefeito for considerada indeferida pelo magistrado, o nome do político deve ir para as urnas com a anotação “sub judice”.

Sant’Ana sustentou que não houve comprovação por Camarinha de que sua inelegibilidade, prevista em decisão transitada em julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), havia sido suspensa – conforme foi exigido pelo juiz do caso.

A Corte de Contas julgou irregulares os repasses de Abelardo para uma rádio de sua propriedade por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), na época em que era deputado federal.

Camarinha alegou que entrou com um recurso contra a decisão do TCU, mas o promotor entendeu que “se trata de decisão definitiva do TCU e transitada em julgado, uma vez que o recurso de revisão interposto não tem efeito suspensivo (guardando similitudes com a ação rescisória prevista no CPC)”.

Em seu primeiro parecer, em relação a este caso, o promotor entendeu que o processo no TCU poderia não ter transitado em julgado, mas melhor avaliando a situação mudou de ideia e reconheceu tal situação.

O membro do MPE também aponta que no caso foi constatada “conduta dolosa que configura ato de improbidade administrativa”.

Além da decisão do TCU, o promotor eleitoral citou ainda outro caso em que Camarinha foi condenado por improbidade administrativa por dano ao erário, com decisão em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Trata-se do caso em que o então prefeito de Marília transferiu valores de forma ilegal para o Marília Atlético Clube (MAC), então presidido pelo ex-vereador Hely Bíscaro, e a Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania.

Sem amparo legal, Camarinha deu R$ 130 mil dos contribuintes marilienses por meio de um convênio entre a Prefeitura e a entidade, nos anos de 1999, 2000 e 2001. O dinheiro, inclusive, não recebeu a destinação prevista.

O ex-prefeito e Bíscaro foram condenados a devolver R$ 130 mil aos cofres públicos. No caso a Justiça entendeu que também houve dolo. Este processo havia motivado o pedido de impugnação do MPE no primeiro parecer.

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