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Marília
qui. 29 out. 2020

MPE tem prazo para alegações finais sobre candidatura de Camarinha

por Leonardo Moreno

Foi aberto a partir das 11h desta quinta-feira (29) o prazo de dois dias para o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar as alegações finais na ação de registro de candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos) à Prefeitura de Marília.

O promotor eleitoral em Marília, José Alfredo de Araújo Sant’Ana, no último dia 21 de outubro, já havia se posicionado pela impugnação da candidatura do político, que coleciona escândalos de corrupção.

Agora, Sant’Ana volta a ser ouvido após o candidato se manifestar com suas alegações finais, assim como foi feito pela campanha de Daniel Alonso (PSDB), que também pediu a impugnação da candidatura de Camarinha.

Após a próxima manifestação do MPE, o juiz responsável pela 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, Luís Cesar Bertoncini, deve decidir se Camarinha está apto ou não a participar do pleito. Há um mês o político toca sua campanha classificada como “aguardando julgamento”.

A decisão sobre o registro ou não da chapa encabeçada pelo Podemos em Marília deve sair neste final de semana. O prazo para troca de candidatos venceu na última segunda-feira (26).

Independente da decisão do juiz responsável pela 70ª ZE, pode haver recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

José Alfredo de Araújo Sant’Ana, promotor eleitoral (Foto: Divulgação)

Se Camarinha insistir em manter sua candidatura mesmo com uma eventual decisão desfavorável para ele em primeira instância, seu nome deve ir para as urnas com a anotação de candidatura “sub judice”.

Um dos processos que mais ameaça o registro do ex-prefeito no pleito envolve a rejeição de contas dele enquanto deputado federal pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O caso transitou em julgado e não foram apresentadas provas no processo de registro de candidatura de que a inelegibilidade imputada foi suspensa – uma exigência feita pelo magistrado.

A Corte de Contas apontou gasto indevido da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap). O então deputado emitiu notas fiscais para pagar publicidade em sua própria rádio, a Clube de Vera Cruz Ltda., na qual o político é sócio do radialista Wilson Matos.

Além do parecer do TCU, a emissão de notas para sua própria empresa também gerou ação penal – crime de estelionato – que está sendo apurado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

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