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Marília
dom. 18 out. 2020

Projeto para obrigar prefeitos a cumprir metas de gestão será votado

por Carlos Rodrigues

Prefeitos terão obrigação de cumprir metas quantitativas que estiverem descritas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marília)

A Câmara de Marília vota, em segunda discussão, nesta segunda-feira (19), o projeto de lei que torna obrigatório o Plano de Metas da Gestão. Se a matéria for aprovada, aumenta a responsabilidade do próximo prefeito, que terá que apresentar e cumprir o plano, sob pena de ter o mandato cassado por violação à Lei Orgânica do Município.

O projeto de autoria do vereador Marcos Custódio (PSC) foi aprovado em primeira discussão, conforme mostrou o Marília Notícia, e representa um avanço para que gestores sejam obrigados a administrar conforme as prioridades da população.

Se a proposta virar lei, em até 90 dias após a posse, o prefeito eleito terá que apresentar o programa que conterá prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas a serem perseguidas, para cada um dos setores da administração.

Uma emenda proposta pelo vereador José Carlos Albuquerque (PSDB) acrescenta a responsabilidade do prefeito apresentar, durante o debate público do Programa, a origem dos recursos financeiros, para a execução das metas.

Codem

A proposta é apoiada por diversos setores da sociedade. O Codem (Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília) inclusive enviou uma carta aos vereadores, pedindo a aprovação da legislação.

Para o Conselho, o projeto vem ao encontro das necessidades da população no sentido de garantir “acompanhamento e apoio na realização de metas tornadas públicas a partir das expectativas geradas na formatação de planos de governo”.

O Codem também ressalta que a lei gera maior qualidade na gestão pública, uma vez que esta emenda irá aproximará o executivo de seus eleitores, estabelecendo diálogo contínuo a
respeito das realizações e desafios dos governos municipais.

“A lei da publicidade às metas de governo, permitindo que a população tenha acesso e interaja com o poder público, gerando a possibilidade de colaboração mutua entre sociedade e o executivo”, diz trecho da carta.

Plano Plurianual

A Constituição Federal já prevê – para a União, estados e municípios – a aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA). São diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelos gestores públicos a médio prazo, com vigência em um período de quatro anos.

A diferença é que os planos plurianuais atravessam diferentes administrações e raramente sobrevivem à mudança de trajetória dos governos.

A proposta é que o Plano de Metas da Gestão seja antecedido de audiências públicas, nos 30 primeiros dias do governo e que seja feito, ao final de cada ano, apresentação dos resultados cumpridos e metas que não foram atingidas.

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