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Marília
qui. 08 out. 2020

Daniel aponta crimes de Abelardo e pede que Justiça barre candidatura

por Leonardo Moreno

De pé, Abelardo Camarinha (Podemos), ao lado de Daniel Alonso (PSDB), sentado (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

Os advogados da coligação do prefeito Daniel Alonso (PSDB) para reeleição em Marília, protocolaram na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura daquele que é apontado como seu principal rival no pleito, Abelardo Camarinha (Podemos).

A ação de impugnação de candidatura foi protocolada no dia 5 de outubro e será analisada pelo juiz responsável pela 70ª zona eleitoral de Marília, Luís César Bertoncini.

Para que Abelardo seja tirado da disputa, a ação deve ser julgada procedente em primeira e segunda instância até o dia 26 de outubro.

Se isso não acontecer, até lá o candidato pode concorrer, mas mesmo assim há risco de os votos serem anulados posteriormente.

Um dos principais argumentos trazidos por Daniel Alonso contra Abelardo Camarinha é a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Esse problema que envolve Camarinha foi antecipado pelo Marília Notícia no mês passado. O político teve sentença transitada em julgado pelo TCU por uso irregular de R$ 333,5 mil referentes à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), durante o mandato de deputado federal, entre 2011 e 2014.

Conforme já mostrou o site, o político foi denunciado e virou réu por contratação irregular da Rádio Clube de Vera Cruz Ltda (950 AM), empresa a qual é sócio.

Processo penal referente ao caso segue sem sentença na Justiça Federal, que apura o crime de estelionato. Já no TCU, não há mais como recorrer. Na prática, Camarinha teria desviado dinheiro público para sua rádio.

Segundo os advogados de Daniel, neste caso Abelardo teve contas rejeitadas por “vício insanável” em caso que envolve “ato doloso e improbo” em uma “decisão irrecorrível”. Tais circunstâncias implicariam em sua inelegibilidade.

Outras condenações

No entanto, a decisão do TCU não é a única aposta da equipe de Daniel para tirar Abelardo do pleito.

Na ação de impugnação de candidatura também consta a decisão da Justiça Eleitoral, tomada por órgão de segunda instância, colegiado, que apontou abuso de meios de comunicação nas eleições de 2016.

Neste caso, porém, uma decisão considerada atípica suspendeu a inelegibilidade de Abelardo. O caso foi para a pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos dias e teve voto desfavorável para o político, mas recebeu pedido de vista.

Os advogados do tucano que tenta a reeleição também denunciaram à Justiça Eleitoral a existência de reprova de contas de Abelardo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) “por gastos ilegais, irregulares e antieconômicos com despesas em inauguração de obras”.

As despesas julgadas irregulares somam R$ 136 mil em valores atualizados, segundo a ação de impugnação. Por este motivo, Abelardo também figuraria na lista de inelegibilidade do TCE – assim como consta na lista do TCU.

Outras duas denúncias contra Camarinha no documento apresentado pela coligação encabeçada pelo PSDB envolvem condenações em segunda instância “por ato doloso de improbidade que causou dano ao erário público com enriquecimento ilícito e perda dos direitos políticos”.

Uma dessas condenações envolve a contratação de funcionários sem o devido concurso para atuar durante epidemia de dengue quando Abelardo era prefeito.

Neste caso também ficou comprovado que os servidores atuaram em outras frentes, que não o combate ao mosquito transmissor da doença. No começo deste ano o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli manteve a condenação de Abelardo.

A outra ação citada no pedido de impugnação envolve a condenação de Abelardo e Hely Biscaro por improbidade administrativa relacionada a irregularidades em convênios celebrados entre a Prefeitura de Marília e a Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania.

A dupla foi condenada a devolver R$ 130 mil aos cofres públicos, além da suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Todos os recursos apresentados por eles neste processo até agora fracassaram e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve dolo na conduta dos réus.

Leia a íntegra do pedido de impugnação, [clique aqui].

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