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Marília
seg. 14 set. 2020

TCU coloca Camarinha em lista que pode tirá-lo da eleição municipal

por Carlos Rodrigues

Camarinha na “lista suja” que o Tribunal de Contas da União (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

O ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) está na lista que o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral, com os nomes de 7.334 gestores que tiveram contas rejeitadas na esfera federal.

O político de Marília teve sentença transitada em julgado, no âmbito do TCU, pelo uso irregular de R$ 333,5 mil referentes a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), durante o mandato de deputado federal, entre 2011 e 2014.

Conforme já mostrou o Marília Notícia, Camarinha foi denunciado e virou réu por contratação irregular da Rádio Clube de Vera Cruz Ltda. (950 AM), empresa a qual é sócio. Processo penal referente ao caso segue sem sentença na Justiça Federal, que apura o crime de estelionato. Na prática, Camarinha teria desviado dinheiro público para sua rádio.

Já no TCU – processo de contas – o político já teve o caso analisado e encerrado. O apontamento de irregularidade foi mantido, após recurso, o que gerou a inclusão de Camarinha na “lista suja” que o Tribunal enviou à Justiça Eleitoral.

A palavra final sobre o impedimento da candidatura será da Justiça Eleitoral. Entretanto, entre os documentos que o Abelardo precisa obter para ter sua candidatura registrada, está a certidão do TCU, que aponta que ele não tem nenhuma irregularidade perante a corte de contas da união.

Como mostra consulta abaixo, no momento, o político que lançou candidatura a prefeito de Marília em coligação no sábado (12), não consegue emitir este documento.

Consulta ao TCU mostra situação de Camarinha (Foto: Reprodução)

Entenda o caso

Uma denúncia alertou a Câmara dos Deputados sobre direcionamento, em proveito próprio, de recursos oriundos do Legislativo, mediante a emissão de notas fiscais de empresa própria e de empresa de seu sócio, pagando quantias por supostos serviços de “Divulgação de Atividades Parlamentares”.

A prática é vedada pelo Regimento Interno da Câmara, que proíbe ainda a contratação de serviços em empresas de parentes de parlamentares.

Conforme apontou o Tribunal de Contas, Camarinha beneficiou a si mesmo através da Rádio Clube de Vera Cruz Ltda., empresa da qual detinha 50% do capital social, além da empresa Agência Wilson Mattos Promoções Artísticas S.C. Ltda.-Me, de propriedade de seu sócio.

A apuração do caso, em relação a irregularidade da despesa, começou depois que a Câmara Federal recebeu denúncia e instaurou um processo de Tomadas de Contas Especial (TCE).

Camarinha foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil e devolver os valores pagos indevidamente à própria emissora de rádio e ao sócio (valores a serem corrigidos).

Em sua defesa, o ex-deputado afirmou que “repassava suas verbas para a agência de propaganda Mattos Promoções Artísticas, para que a Rádio Clube de Vera Cruz fizesse a divulgação das atividades parlamentares, mas os valores eram controlados pela agência, pois não era possível ter controle dos recursos, tendo em vista a autonomia do veículo de comunicação”.

Alegou ainda que “sempre buscou a livre expressão, mas não sabia que a referida agência fazia a divulgação de suas atividades como ex-deputado em locais não permitidos”.

Camarinha alegou ainda que “só teve conhecimento das irregularidades quando do procedimento aberto pela Câmara dos Deputados”.

Em sua decisão, o relator do processo no TCU, Raimundo Carreiro, foi claro.

“Os argumentos do recorrente não merecem prosperar. (…) Não se admitirá a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Deputado ou parente seu até o terceiro grau”, escreveu o relator.

Camarinha deve enfrentar ainda os filtros de elegibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), na qual teve contas rejeitadas referentes ao ano de 2000, quando foi prefeito. O trânsito em julgado ocorreu em 2014, ou seja, ele ainda está no prazo de oito anos de inelegibilidade e aparece na lista do órgão estadual de contas.

Em relação às contas, vale lembrar que a decisão da Câmara Municipal – julgamento político – prevalece e pode restabelecer a elegibilidade do administrador municipal.

O ex-prefeito também terá como filtro a “lei da ficha limpa”, que impede que pessoas com condenação em órgão colegiado – mais de um julgador – tenham suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.

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