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Marília
qua. 22 jul. 2020

Justiça inocenta Daniel e André Gomes em ação de improbidade

por Leonardo Moreno

Não houve má-fé na conduta de Daniel e André, segundo TJ-SP (Foto: Divulgação)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o secretário da Cultura de Marília, André Gomes, foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da acusação de improbidade administrativa por contratação direta, sem licitação, de empresa de segurança para eventos.

Em novembro de 2019 a dupla foi condenada em primeira instância à perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o desembargador relator da apelação, Firmino Magnani Filho, nesta segunda-feira (20), reformou a sentença da Vara da Fazenda de Marília.

“Não observo má-fé ou desvio na conduta empreendida, com realização de cotação prévia a cada evento para verificação de preços médio de mercado”, escreveu o relator, que foi acompanhado pelos demais membros da 5ª Câmara de Direito Público da Corte Paulista.

“Por meu voto, dou provimento às apelações dos corréus Daniel Alonso e André Gomes Pereira, para o fim de julgar improcedente a ação”, concluiu.

De acordo com o Ministério Público, as contratações da empresa Orion Prestadora de Serviços – que já tinha sido inocentada junto com sua sócia, em primeira instância – teriam sido fracionadas com o objetivo de enquadramento fraudulento no teto de limite de dispensa, que na época era de R$ 8 mil.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz havia concordado com a tese, mas o TJ-SP entendeu que a contratação por meio de dispensa de licitação foi necessária.

“O mandato sob gestão dos apelantes iniciou em janeiro de 2017, sendo os primeiros eventos nos meses seguintes de fevereiro, abril e maio. Acrescenta-se ainda que a ausência de previsibilidade do contingenciamento de segurança necessária para cada festividade é variável. Isso, de fato, inviabiliza uma licitação abrangendo todo o exercício financeiro”, diz a decisão dos desembargadores.

Outras ações

Ainda assim, o que se observa é que a Secretaria de Cultura de Marília manteve por muito tempo a prática das contratações sistemáticas por meio de dispensas de licitação, inclusive desde a gestão passada.

O ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB) também já foi condenado em primeira instância junto com sua então secretária de Cultura, Taís Monteiro, e respondem a outros processos por motivos similares.

Ainda sobre a atual gestão, além do processo em que Daniel e André acabam de ser inocentados, a dupla ainda responde outras três ações de improbidade também em casos parecidos.

Nas demais ações os serviços contratados, porém, são outros, como locação de aparelhos de som e iluminação de palco, igualmente para realização de eventos culturais.

Em ao menos uma desses processos também já houve condenação em primeira instância, como o Marília Notícia mostrou em abril deste ano. Eles recorrem da decisão naquele caso.

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