Oposição aciona Justiça para barrar contrato para recape
A Justiça de Marília, em decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, negou liminar – em ação popular cível – para suspender contrato assinado entre a Prefeitura de Marília e a Companhia de Desenvolvimento Econômico (Codemar), para recapeamento de cerca de 50 ruas na cidade.
Conforme informou o Marília Notícia, a Prefeitura chegou a publicar um edital de licitação em junho, para contratar uma empreiteira que ficaria responsável pelas obras, orçadas inicialmente em R$ 9,5 milhões.
Entretanto, às vésperas da licitação, a administração municipal recuou e decidiu executar o serviço por meio da empresa que é ligada ao próprio Poder Público.
Obstrução política
A ação foi movida pelo carnavalesco Eduardo Garcia Rodrigues, o “Alemão Lobato”. Ele é apontado pelos governistas como “testa de ferro” do ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) em diversas denúncias e representações judiciais
Em 2017 – primeiro ano de governo – Alemão pediu a abertura de Comissão Processante contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) na Câmara Municipal. Na época o prefeito tentava manobra para acomodar aliado político no recém criado (e já extinto) Observatório de Segurança Pública.
Em maio deste ano, o mesmo autor fez denúncia à Polícia Federal (PF) de suposto superfaturamento na compra de máscaras pela Administração Municipal.
A tropa de choque de Alonso reagiu e alegou que a denúncia era infundada, já que comparava preços praticados antes e depois da pandemia. A Prefeitura apontou crime de “denunciação caluniosa” e disse que aliados de Camarinha estavam por trás da representação.
Agora, na ação que tenta barrar a contratação da Codemar, Alemão Lobato aponta à Justiça que a Companhia está em situação irregular perante o fisco e não poderia ser contratada pela Prefeitura.
“Não é possível vislumbrar, desde logo e sem exame aprofundado da prova, ilegalidade flagrante no comportamento administrativo do Poder Público”, escreveu o juiz da Vara da Fazenda Pública.
As ruas com previsão de obras – veja a relação abaixo – chegaram a ser listadas no edital de concorrência pública, publicado no dia 8 de junho. Com a realização da obra via Codemar, porém, a Prefeitura não confirmou quais ruas serão recapeadas.
Veja a nota em que o município justifica a contratação da Codemar.
Referente ao edital citado pela reportagem, sua revogação se deu em virtude da dificuldade operacional de execução dos serviços contratados e prestados por terceiros em licitação dentro de tempo exequível, diante os prazos legais e tramites previstos em licitações, que poderiam interromper a realização dos serviços dentro da atual legislação vigente neste ano.
Diante o total previsto em contrato, de 271.459,96 M², a Codemar tem plena capacidade operacional de execução dos serviços contratados, e por se tratar de Empresa Pública de Sociedade Mista, tem a dispensa de licitação prevista pela Lei Federal n.º 8666/93, no seu artigo 24, não havendo impedimento legal para o fornecimento de material e mão de obra para execução de recapeamento asfáltico em várias vias do município, bem como a continuidade dos seus serviços habitualmente realizados como nas operações de tapa buracos e recuperações de vias.
Com relação a prestação destes serviços, a Codemar tem o prazo de até 180 dias prorrogáveis, para entrega da metragem prevista ao referido contrato, cuja assinatura se deu no dia 13/09/2020, com início de sua execução prevista para o dia 15/07/2020.
Os preços referentes aos serviços em questão respeitam os valores praticados no mercado, bem como estão entre os melhores orçados na região, e oferecerão a Prefeitura de Marília a condição de executar as obras visando o melhor custo x benefício para o atendimento da população, e o munícipe, já que todos os recursos referentes aos serviços prestados ficarão no município.
Abaixo, a relação das ruas que estavam previstas – recape total ou parcial – na licitação que foi revogada. A Prefeitura ainda não confirmou se o contrato com a Codemar vai contemplar exatamente as mesmas vias.
1. AVENIDA DR. THIMO BRUNO BELUCCI
2. AVENIDA SAMPAIO VIDAL (PADRE NÓBREGA)
3. AVENIDA JOAQUIM CAVINA
4. AVENIDA MARIA CECILIA ALVES
5. AVENIDA THIMO B BELUCI
6. RUA 9 DE JULHO
7. RUA AKIRA NAGASSE
8. RUA ALGIDES CALIMAN
9. RUA ALMIRANTE BARROSO
10. RUA ALVARENGA PEIXOTO
11. RUA ALVORADA
12. RUA ANTONIO PRADO
13. RUA ATIBAIA
14. RUA AUGUSTO BARRETO
15. RUA BELINI MARCONATO
16. RUA BENTO CARLOS
17. RUA CRISTO REI
18. RUA DAS AUCENAS E JESUTAS
19. RUA DAS GARDENIAS E IV CENTENÁRIO
20. RUA DIOGO MELHADO
21. RUA DO IPE
22. RUA DONA MARIA FERES
23. RUA FRANCISCO MARTINELLI
24. RUA GASPAR DE LEMOS
25. RUA GONÇALVES LEDO
26. RUA GUANAS
27. RUA HERMES DA FONSECA
28. RUA HUMBERTO REIS ALVES
29. RUA IACRI
30. RUA JACOMO ZANGARINI
31. RUA JOAO PATROCINIO DE ARAUJO
32. RUA JOS FERREIRA DA COSTA
33. RUA KEIJI AKUTAGAWA
34. RUA MANOEL CÂNDIDO
35. RUA MARIA BATISTÃO
36. RUA MARIÁPOLIS
37. RUA NINFA PIETRARROIA
38. RUA PACAEMBU
39. RUA PADRE MANOEL DA NÓBREGA
40. RUA PALMEIRAS
41. RUA PARAÍBA
42. RUA PAULICEIA
43. RUA PEDRO DOS SANTOS
44. RUA PERNAMBUCO
45. RUA PIRATININGA
46. RUA QUEIROZ
47. RUA RIO CLARO
48. RUA SERGIPE
49. RUA TAQUARITINGA
50. RUA VICENTE NUNES MOLINOS