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Marília
sex. 05 jun. 2020

Desembargador que vai decidir sobre restrições de Marília veio do MP

por Leonardo Moreno

Desembargador João Francisco Moreira, de Bauru e ex-membro do MP (Foto: Divulgação)

A decisão sobre Marília ser reenquadrada na ‘fase 2’ do Plano São Paulo, como pede a Procuradoria-Geral de Justiça, está nas mãos do desembargador João Francisco Moreira Viegas, nascido e formado em Bauru (distante 108 quilômetros) e oriundo do Ministério Público.

Ele é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB), que pediu para ser ouvido antes de tomada de possível decisão liminar (veja abaixo).

Moreira Viegas, como assina o magistrado, ingressou na promotoria em 1984 e atuou em cidades da região, como Santa Cruz do Rio Pardo e Assis, até ser promovido ao cargo de procurador de Justiça em 1988.

Em 2011 ele foi indicado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio do chamado quinto constitucional, através da cota do Ministério Público para cargos de desembargador na corte paulista.

O bauruense foi o mais votado na lista tríplice entregue ao então governador Geraldo Alckmin (PSDB).

“Não mudarei meu rumo nem meu modo de andar. Serei no Tribunal de Justiça o que sempre fui ao longo de toda a minha vida: um homem que, antes de consultar manuais da doutrina ou as revistas de Direito, aconselha-se na própria consciência”, afirmou o desembargador nove anos atrás.

Em março deste ano, Moreira Viegas foi eleito para o Órgão Especial do TJ, responsável, entre outras coisas, por examinar questões envolvendo inconstitucionalidade.

Entenda

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, cúpula do Ministério Público em São Paulo, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar para suspender parte da flexibilização das atividades comerciais em Marília.

O pedido é assinado pelo Procurador-Geral Mário Luiz Sarrubbo e aponta violação à Constituição do Estado de São Paulo, com violação ao pacto federativo e à partilha Constitucional de competência Legislativa, em matéria de saúde.

Em outras palavras, para Sarrubbo, Marília deve acatar a determinação do governo estadual, que classificou a cidade na ‘fase 2 – laranja’ do Plano São Paulo.

Contrariando o governador João Doria (PSDB), o prefeito Daniel Alonso disse que houve erro na avaliação e por contra própria reclassificou a cidade para a ‘fase 4 – verde’, em que mais setores podem voltar ao funcionamento.

No texto do pedido, o MP-SP aponta risco para a saúde da população de Marília, citando a aceleração da doença nas últimas semanas. Também é lembrado que decisão em primeira instância obriga a Prefeitura a seguir o Estado no que diz respeito à pandemia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na prática, se julgada favorável ao Ministério Público, a ação pode obrigar a Prefeitura de Marília a fechar bares, restaurantes e similares (restringindo ao delivery), além de impedir abertura de academias, salões de beleza e clínicas de estética.

Em eventual vitória do MP-SP, o comércio de rua, shoppings e galerias teriam que reduzir o funcionamento para apenas quatro horas. Desde o começo da semana, com o aval da Prefeitura, esses tipos de estabelecimentos funcionam por seis horas.

Seria o integral cumprimento do que está previsto na ‘fase 2 – laranja’ – com a volta de várias restrições.

Sarrubbo pede a suspensão dos efeitos do decreto de 29 de maio, do prefeito Daniel Alonso e também de lei aprovada pela Câmara Municipal, que prevê inclusive a abertura de templos religiosos.

“Nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas da maneira como efetivada, ao menos neste momento, sem uma atuação integrada e coordenada no âmbito estadual”, escreveu o procurador na ação.

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