Ministério Público pede liminar para restringir atividades em Marília
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, cúpula do Ministério Público em São Paulo, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar para suspender parte da flexibilização das atividades comerciais em Marília.
O pedido é assinado pelo Procurador-Geral Mário Luiz Sarrubbo e aponta violação à Constituição do Estado de São Paulo, com violação ao pacto federativo e à partilha Constitucional de competência Legislativa, em matéria de saúde.
Em outras palavras, para Sarrubbo, Marília deve acatar a determinação do governo estadual, que classificou a cidade na fase 2 – laranja do Plano São Paulo.
Contrariando o governador João Doria (PSDB), o prefeito Daniel Alonso disse que houve erro na avaliação e por contra própria reclassificou a cidade para a fase 4 – verde, onde mais setores podem voltar ao funcionamento.
No texto do pedido, o MP-SP também aponta risco para a saúde da população de Marília, citando a aceleração da doença nas últimas semanas.
Na prática, se julgada favorável ao Ministério Público, a ação pode obrigar a Prefeitura de Marília a fechar bares, restaurantes e similares (restringindo ao delivery), além de impedir abertura de academias, salões de beleza e clínicas de estética.
Em eventual vitória do MP-SP, o comércio de rua, shoppings e galerias teriam que reduzir o funcionamento para apenas quatro horas. Desde o começo da semana, com o aval da Prefeitura, esses tipos de estabelecimento funcionam por seis horas.
Seria o integral cumprimento do que está previsto na fase 2 – laranja – com a volta de várias restrições.
Sarrubbo pede a suspensão dos efeitos do decreto de 29 de maio, do prefeito Daniel Alonso e também de lei aprovada pela Câmara Municipal, que prevê inclusive a abertura de templos religiosos.
“Nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas da maneira como efetivada, ao menos neste momento, sem uma atuação integrada e coordenada no âmbito estadual”, escreveu o procurador na ação.
A ação está endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com data de ontem, dia 2 de junho, e ainda não foi analisada.