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Marília
ter. 01 jul. 2014

Justiça mantém condenação de Camarinha por irregularidades

por Marília Notícia

camarinhaO Tribunal de Contas (TC) manteve sua decisão ante ao recurso impetrado pela Prefeitura e determinou o pagamento de multa por parte do hoje deputado federal e ex-prefeito Abelardo Camarinha no valor de R$ 8.056,00 em decorrência de irregularidades nos contratos firmados entre a Administração Municipal e a Empresa Circular.

Segundo análise do órgão, os termos aditivos celebrados em 1999 e em 2003 prorrogaram de maneira ilegal a prestação do serviço de transporte coletivo por cinco e três anos, respectivamente.

O TC notificou Camarinha para prestar esclarecimentos, pois ele foi responsável pelo contrato. O político alegou que esteve amparado legalmente, porque a Lei Municipal nº 3546 de 29/06/1990 permite a prorrogação do contrato por igual período e por isso estenderia a vigência de 08 para 16 anos. Assim, o período estaria incluso  nos termos aditivos.

Porém, o TC não aceitou o argumento e afirmou que se esperava da Prefeitura a realização de licitação para contratação de outra empresa. “Destarte, a continuidade da realização dos serviços pela mesma empresa desde o ano de 1990, cuja contratação expirou no prazo de 8 (oito) anos, não permite a concessão de beneplácito por este Tribunal, mormente  diante da inobservância aos dispositivos legais aplicáveis, considerando que, decorrido tão longo tempo, já se esperava que a municipalidade obtivesse sucesso em realizar o devido procedimento licitatório, o que, todavia, não ocorreu”, afirmou o órgão.

Além de manter a cobrança do pagamento da multa, o TC ainda pede que o atual prefeito, Vinícius Camarinha (filho de Abelardo), informe as providências adotadas sobre o assunto e a eventual abertura de sindicância.

Fonte: Matra

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