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Marília
qua. 27 maio. 2020

Prefeitura descumpre prazo da Justiça para aposentadorias, diz sindicato

por Carlos Rodrigues

Sindicato apontou 15 casos de servidores que tiveram que esperar mais de 120 dias para ter aposentadorias concedidas (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

Mesmo com decisão da Justiça que obriga a análise dos pedidos de aposentadoria de servidores municipais no prazo de 120 dias, a Prefeitura de Marília não tem cumprido a determinação.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Município de Marília (Sindimmar).

A entidade apontou descumprimento e pediu cobrança de multa diária, estabelecida em sentença. O sindicato apontou casos de 15 servidores, sendo que 14 deles só conseguiram se aposentar em maio desse ano – todos com mais de 120 dias de espera.

Conforme noticiou o Marília Notícia, sentença da Vara da Fazenda Pública determinou que o município não poderia mais exigir que servidores, com direito à aposentadoria, desfrutassem de licença-prêmio e férias não tiradas, horas extras acumuladas e outros benefícios de descanso, antes de serem aposentados.

Ou seja, tais benefícios não usufruídos deveriam ser revertidos em valores financeiros. Em decisão liminar, no mandado de segurança ajuizado pelo sindicato, o juiz da Vara da Fazenda Pública havia fixado o prazo para análise em 30 dias.

Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esticou o prazo para quatro meses, o que foi mantido na sentença de primeira instância.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para abordar o descumprimento, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.

Entenda

Conforme mostrou o MN, em um decreto publicado em maio do ano passado (12.703/2019) foram criados critérios para a concessão de aposentadoria.

Ficou estabelecido que somente após a utilização de horas extras acumuladas e usufruto de licenças-prêmios o servidor poderia se tornar inativo.

A medida serviria para evitar o pagamento de elevadas somas referente aos direitos não usufruídos. A Prefeitura alegou ter feito rescisão que ultrapassou R$ 500 mil, em função dos benefícios acumulados.

Sem o controle informatizado e devida supervisão, alguns servidores teriam planejando uma espécie de “poupança” em horas, férias e outros direitos não usufruídos, o que ameaçaria o equilíbrio fiscal do município.

Decreto anulado

Segundo consta na ação, o decreto foi anulado. Mesmo assim, “os servidores municipais que se encontravam prestes ou com os requisitos cumpridos para a aposentadoria, começaram a receber informações que, a mesma, não seria concedida”.

“A menos”, consta na sentença, “que o servidor renunciasse ao direito do percebimento em pecúnia [recebimento em dinheiro] ou utilizasse o tempo integralmente antes da concessão [da aposentadoria] de suas licenças prêmios e horas extras acumuladas”.

O Sindimmar afirmou no mandado de segurança que o “procedimento do requerimento de aposentadoria é excessivamente lento e não há, ao menos, justificativa da demora”.

Segundo a entidade, a morosidade é “aparentemente intencional”. O objetivo seria coagir os servidores a abrirem mão dos “direitos acumulados durante a vida funcional e não usufruídos por necessidade de serviço”.

A administração municipal, em sua defesa, alegou que não existem provas de que a morosidade seja intencional e argumentou que não existe no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue a análise de pedido de aposentadoria no prazo solicitado pelo sindicato.

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