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Regional
seg. 27 abr. 2020

Prefeituras da região recuam sobre liberação do comércio

por Carlos Rodrigues

João Carlos dos Santos, prefeito de Garça, teve que recuar da decisão após pressão do MP (Foto: Divulgação/Prefeitura de Garça)

As prefeituras de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) e Presidente Prudente (194 quilômetros a Oeste), tiveram que recuar da decisão de autorizar, por decreto, a reabertura do comércio e liberação para prestação de serviços em suas respectivas cidades.

Em Garça o ajuste foi feito ainda na última sexta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial. O prefeito João Carlos dos Santos (DEM) considerou recomendação emitida pelo Ministério Público de São Paulo.

O MP alegou que Garça precisava seguir as mesmas determinações do decreto estadual, emitido pelo governador João Doria (PSDB), e que estende a quarentena até o dia 10 de maio.

O comércio volta a atender somente em sistema delivery (com entrega em domicílio) ou drive thru (retirada do lado de fora do estabelecimento).

Os estabelecimentos onde funcionários estiverem trabalhando devem manter a circulação de ar no local. Também é obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores.

Em Garça, mudança também no transporte coletivo urbano, suburbano e rural. Pessoas acima de 60 anos e outras integrantes dos grupos de risco para Covid-19 poderão ser transportadas desde que comprovem necessidade.

Somente bancos, supermercados e lotéricas podem ter filas, porém, dentro ou fora do estabelecimento é preciso que mantenham distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Prudente

Já em Presidente Prudente, o recuo aconteceu após decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Darci Lopes Beraldo. O magistrado determinou a suspensão dos artigos do decreto municipal, que definiam, desde terça-feira (28), normas para a reabertura.

A Prefeitura local havia autorizado estabelecimentos comerciais e de serviços (não essenciais), mediante novos horários de funcionamento para esses locais.

A decisão, concedida em tutela de urgência, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual baseada na mesma recomendação estadual do órgão.

A Prefeitura de Presidente Prudente, em seu site oficial, comunicou que a determinação judicial será cumprida. Porém, declarou que vai recorrer da liminar para que a cidade possa ter regras próprias de controle das atividades comerciais e controle da pandemia.

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