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seg. 27 abr. 2020

Prefeituras da região recuam sobre liberação do comércio

por Carlos Rodrigues

João Carlos dos Santos, prefeito de Garça, teve que recuar da decisão após pressão do MP (Foto: Divulgação/Prefeitura de Garça)

As prefeituras de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) e Presidente Prudente (194 quilômetros a Oeste), tiveram que recuar da decisão de autorizar, por decreto, a reabertura do comércio e liberação para prestação de serviços em suas respectivas cidades.

Em Garça o ajuste foi feito ainda na última sexta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial. O prefeito João Carlos dos Santos (DEM) considerou recomendação emitida pelo Ministério Público de São Paulo.

O MP alegou que Garça precisava seguir as mesmas determinações do decreto estadual, emitido pelo governador João Doria (PSDB), e que estende a quarentena até o dia 10 de maio.

O comércio volta a atender somente em sistema delivery (com entrega em domicílio) ou drive thru (retirada do lado de fora do estabelecimento).

Os estabelecimentos onde funcionários estiverem trabalhando devem manter a circulação de ar no local. Também é obrigatório o uso de máscaras por todos os colaboradores.

Em Garça, mudança também no transporte coletivo urbano, suburbano e rural. Pessoas acima de 60 anos e outras integrantes dos grupos de risco para Covid-19 poderão ser transportadas desde que comprovem necessidade.

Somente bancos, supermercados e lotéricas podem ter filas, porém, dentro ou fora do estabelecimento é preciso que mantenham distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Prudente

Já em Presidente Prudente, o recuo aconteceu após decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca, Darci Lopes Beraldo. O magistrado determinou a suspensão dos artigos do decreto municipal, que definiam, desde terça-feira (28), normas para a reabertura.

A Prefeitura local havia autorizado estabelecimentos comerciais e de serviços (não essenciais), mediante novos horários de funcionamento para esses locais.

A decisão, concedida em tutela de urgência, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual baseada na mesma recomendação estadual do órgão.

A Prefeitura de Presidente Prudente, em seu site oficial, comunicou que a determinação judicial será cumprida. Porém, declarou que vai recorrer da liminar para que a cidade possa ter regras próprias de controle das atividades comerciais e controle da pandemia.

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