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Marília
qui. 06 fev. 2020

HC é condenado por braço engessado sem necessidade

por Leonardo Moreno

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HC/Famema) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, referente a erro médico, no valor de R$ 30 mil para uma mulher de 43 anos.

Ela teve seu braço engessado sem necessidade e acabou não recebendo o tratamento adequado para seu caso, após um acidente de trabalho em junho de 2014, em que sofreu uma contusão no punho esquerdo.

A sentença foi publicada esta semana e o HC/Famema já recorre ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, citou trechos do entendimento do perito nomeado para o caso.

“O Laudo Pericial em destaque é conclusivo no sentido de que houve má prática médica quanto ao atendimento inicial e por todo o período que buscou a parte autora o atendimento médico”, escreveu o magistrado.

De acordo com ele, os médicos do HC/Famema “mantiveram o diagnóstico de fratura do escafoide sem busca de uma melhor avaliação clínica, como em exames complementares para constatação da real lesão traumática da autora, que só foi constatada após realização de ressonância magnética, propiciando o tratamento adequado a partir de então”.

A mulher, como se constatou, seria “portadora de sequela de lesão ligamentar no polegar esquerdo” e precisou passar por cirurgia após o diagnóstico correto.

“É inequívoca a ocorrência do dano moral indenizável, em razão do abalo emocional, psíquico e físico causados”, concluiu o juiz.

HC/Famema

Em sua contestação, o hospital usa outro trecho importante do laudo pericial em que consta: “não é possível atribuir a sequela atual ao retardo para o diagnóstico e tratamento da lesão ligamentar”.

O hospital também alega que “a perda da capacidade de trabalho da autora foi ínfima, da ordem de 4,5%”.

A instituição de saúde defende ao TJ que a “sentença, portanto, parte de fundamentos que contrariam o conjunto probatório produzido nos autos, razão pela qual merece reforma”.

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