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Marília
qua. 05 fev. 2020

Camarinha e ex-secretária são mais uma vez condenados

por Leonardo Moreno

Vinicius e Tais foram mais uma vez condenados em primeira instância (Foto: Divulgação/Gisele Gally)

O ex-prefeito de Marília e deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e sua então secretária municipal de Cultura, Taís Monteiro, foram condenados por improbidade administrativa em mais um processo. A sentença foi publicada nesta terça-feira (4).

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz também determinou a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, devolução do valor equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos (R$ 58,2 mil) e multa de duas vezes a cifra.

Também foi decretada a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Eles ainda podem recorrer, mas caso o Tribunal de Justiça de São Paulo confirme a decisão, ela já passa a ter efeito pelo menos no que diz respeito às perdas de direitos políticos.

Neste processo o problema foi a contratação de forma fracionada – por meio de diversas dispensas de licitação abaixo do teto fixado no período – da empresa Joaquim dos Santos Souza pela Secretaria de Cultura.

As contratações foram feitas entre 2015 e 2016. Apresentações musicais, equipamento de som e iluminação foram fornecidos, segundo consta na sentença.

Em novembro do ano passado a dupla já havia sido condenada em outra ação similar, por dispensa ilegal de licitação. Saiba mais, [clique aqui].

As ações são resultado dos quatro inquéritos abertos em novembro de 2018 passado pelo promotor do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, para apurar a mesma prática envolvendo quatro empresas diferentes. Vale lembrar que a atual gestão também enfrenta acusações na mesma pasta e também já foi condenada.

O MPE iniciou as apurações após uma representação feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).

“Apurou-se que, ao se considerar o valor global das referidas contratações, a dispensa de licitação não seria possível, por ter ultrapassado o limite previsto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como por não se enquadrarem qualquer hipótese autorizadora prevista em lei, configurando-se a lesão aos princípios da Administração Pública e o ato de improbidade administrativa, com dano ao erário”, escreveu o juiz.

Já a empresa se livrou da condenação em primeira instância, pois o magistrado entendeu que não houve má-fé por parte dela.

Outro lado

No processo a defesa da ex-secretária de Cultura alegou que não houve fracionamento ou dispensa indevida de licitação, já que se tratou apenas de contratação de banda em dias distintos, o que seria autorizado pela legislação.

Os advogados também apontam que não existe prova que demonstre dolo, culpa grave, má-fé e enriquecimento ilícito, o que afasta a situação de improbidade administrativa.

Ao Marília Notícia, o deputado e ex-prefeito afirmou que “os secretários municipais, detinham autonomia para tomar decisões, contratar e licitar serviços conforme lei municipal”.

Ele também reitera que “tem confiança que todo procedimento obedeceu às regras legais” e encerra que “que confia nos atos praticados pelos secretários e na reversão da decisão judicial”.

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