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Brasil e Mundo
qui. 19 dez. 2019

Prazo para biometria se encerra nesta quinta em 319 cidades

por Amanda Brandão

O prazo para o cadastro da biometria eleitoral se encerra nesta quinta-feira, 19, em 319 municípios do Estado de São Paulo Para realizar o cadastramento obrigatório, o eleitor deve fazer um agendamento prévio pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Os eleitores de cidades cujo cadastro da biometria ainda não é obrigatório em 2019, como a capital, São Paulo, também podem fazer o procedimento e evitar correrias quando o prazo final se aproximar.

A meta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é concluir a operação em todo o país até 2022.

No próprio título de eleitor é possível ver se você já cadastrou sua biometria. O título de eleitor de quem já fez a biometria traz impresso, no canto superior direito do documento, um aviso de “identificação biométrica”.

A biometria é obrigatória em 479 municípios paulistas no ano de 2019. Esta quinta-feira, 19, é o último dia do prazo para 319 municípios do Estado.

Os eleitores de municípios cujo cadastro biométrico é obrigatório em 2019 que não fizerem o cadastro terão o título de eleitor cancelado e, portanto, não poderão votar nas eleições de 2020 até que a situação seja regularizada no cartório ou em algum posto da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário agendar o atendimento.

Em ano sem eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser feitas a qualquer momento. Em ano eleitoral, no entanto, os requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.

O TRE-SP não prevê multa para quem não fizer a biometria eleitoral. O eleitor, no entanto, terá o seu título de eleitor cancelado caso isso aconteça.

A biometria deve ser realizada no cartório mais próximo ao endereço residencial do cidadão ou em qualquer unidade do Poupatempo com serviços eleitorais. Porém, antes de ir até o local, o eleitor deve fazer um agendamento prévio pela internet. No momento de agendar, o respectivo cartório será indicado de acordo com CEP de residência do eleitor.

O TRE-SP exige os seguintes documentos para a realização do procedimento:

– Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses).

– Algum dos seguintes documentos de identificação (originais): RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou certidão de casamento.

– O TRE informa que não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.

– Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

– Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver.

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