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Brasil e Mundo
ter. 17 dez. 2019

PGR envia ao Planalto pedido de veto a 16 itens da lei anticrime

por Amanda Brandão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao governo do presidente Jair Bolsonaro um pedido de veto de 16 itens do projeto de lei anticrime aprovado pelo Congresso – alguns deles relacionados ao chamado juiz de garantias e a restrições para o uso de prisões preventivas. Aras deverá se encontrar pessoalmente com Bolsonaro ainda nesta semana para reforçar os pontos.

A nota técnica, elaborada pelas Câmaras de Coordenação Criminal e de Combate à Corrupção do MPF, foi encaminhada à Casa Civil, à Secretaria-Geral da Presidência e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – pasta comandada pelo idealizador do projeto, ministro Sergio Moro.

O projeto de lei foi alterado na Câmara dos Deputados, fundindo as propostas de Moro e outras do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Mas foram as novidades trazidas pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que provocaram a maior reação a trechos aprovados e motivam vetos.

O MPF pede, por exemplo, veto ao trecho que obriga a justiça a revisar a cada 90 dias a necessidade de manter uma prisão preventiva. Para o Ministério Público, esse é um mecanismo excessivamente complexo e burocrático, e o controle sobre prisões já possível por meio de habeas corpus. “O dispositivo propõe mudar a natureza da prisão preventiva, tornando-a quase uma prisão temporária, além de instituir uma presunção de ilegalidade da decisão judicial, invertendo-se a lógica a atuação estatal”, diz a nota.

A nota técnica diz que mudança relacionada a colaborações premiadas “restringe a eficácia do instituto, e os bons resultados decorrentes dele” e deve ser retirada do projeto de lei por “proteger criminosos habituais e impedir que se avance sobre crimes praticados por eles”. Outro ponto criticado é o limite de multa de 20% para ações de improbidade administrativa. Segundo o MPF, não há razão apresentada para essa modificação, isso limitaria a atuação do MPF e, por fim, “limitar o combate à corrupção”.

Juiz de garantia

Figura incluída no projeto de lei pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, o juiz de garantia seria uma forma de assegurar que o magistrado que conduz a fase de instrução da investigação não seja o mesmo daquele que julgará a denúncia e a ação penal.

Segundo o MPF, é necessário o veto dos trechos que obrigam informar ao juiz de garantias sobre a instauração de qualquer investigação criminal. Também pede que seja vetado o trecho que permite ao juiz o trancamento do inquérito policial, o que na visão do MPF “é uma grave omissão legislativa que não previu recurso contra essa decisão”. Atualmente, quando o juiz concede habeas corpus para trancamento de inquérito policial, cabe recurso ao Ministério Público. “Nesses termos fica ainda mais claro o inegável prejuízo à persecução penal, caso a medida legislativa não seja vetada”, sustenta a nota técnica.

Além disso, a nota mostra que o juiz não pode agir de ofício, como sugere o projeto de lei, mas sempre de acordo com o que é requerido pelo MP. Do contrário pode haver “ingerência indevida no exercício da atividade fim dos órgãos de persecução criminal”

Acordos

Entre os elogios feitos ao projeto de lei, a Procuradoria considerou um avanço a aprovação do acordo de não persecução penal previsto para crimes com pena mínima de quatro anos. O instrumento já era utilizado, com base em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, mas agora, se convertido em lei, passa a ter mais segurança jurídica.

Em outro ponto considerado positivo pelo MPF, no entanto, pode haver uma oposição no Ministério da Justiça e Segurança Pública: a possibilidade de o MP fazer acordo em ações de improbidade. O problema enxergado por auxiliares jurídicos do governo não é o acordo em si, mas a possibilidade de ele ser feito a qualquer momento, mesmo após a condenação. Isso poderia trazer insegurança jurídica, segundo essa análise.

A nota técnica do MPF, no entanto, frisou que, se o órgão entender que não deve fazer acordos após a sentença, não há vinculação ou obrigação para que os faça. O texto acrescentou que, para o acordo de não persecução cível, é exigido expressamente o ressarcimento, a reversão da vantagem e uma multa. Também seria possível o CNMP regulamentar os acordos, para proibir que sejam feitos após condenação.

Um possível reflexo na Lei da Ficha Limpa, apontado por especialistas, foi rebatido pelo MPF na nota. “A possibilidade de afastamento dos efeitos da ‘Lei da Ficha Limpa’ igualmente não pode ser objeto de supressão, pois o objeto de acordos penais não pode significar a negativa de sua natureza (o acordo não faz o condenado inocente), mas apenas quanto ao modo de concretização punitiva (forma de execução e quantificação da pena). Em qualquer caso os efeitos da ‘ficha limpa’ permaneceriam incólumes”, disse.

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