Contribuição de servidores ao Ipremm vai subir a pelo menos 14%
O desconto no salário dos servidores municipais para contribuição com o Instituto de Previdência de Marília (Ipremm) vai subir dos atuais 11% para pelo menos 14%. O departamento jurídico da Prefeitura está estudando os detalhes da medida, que precisará ser aprovada pelos vereadores.
Trata-se de uma consequência da Reforma da Previdência em âmbito nacional que vai afetar todos os municípios e estados.
Em cidades como São José do Rio Preto (distante 188 quilômetros de Marília) a administração municipal já até enviou projeto de lei para apreciação dos vereadores com a alteração no percentual de contribuição.
De mogo geral, para servidores municipais e estaduais, inda não houve nenhuma mudança no tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria. Esse e outros temas estão sendo discutidos na chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela no Congresso Nacional.
Além da Prefeitura, em Marília as mudanças que já precisam passar a valer – aprovadas na Reforma da Previdência – incluem também servidores do Legislativo e da administração indireta.
Na avaliação da presidente do Ipremm, Mônica Regina da Silva, entre as mudanças urgentes, a mais impactante é o aumento do desconto previdenciário do salário.
“A alíquota atual é de 11%, mas terá que aumentar para, pelo menos, igualar à União. E isso tem que ser feito por lei municipal, porque a lei antiga agora fica inconstitucional. Os prefeitos e governadores de todo o País terão que enviar projeto de lei às Câmaras e Assembleias fazendo essa correção”, comenta Mônica.
De acordo com ela, o mandatário que não tomar as medidas necessárias pode ser condenado por crime de responsabilidade.
Já o prefeito Daniel Alonso (PSDB) alegou que “gestão responsável não foge de problemas e não faz populismo”.
Outra mudança é que o Ipremm passará a ser responsável apenas pelo pagamento de aposentadorias e pensões. Auxílios doença ou salário maternidade, bem como qualquer outro tipo de benefício temporário, será responsabilidade da Prefeitura.
Existem ainda outras alterações, entre elas uma muito importante está na vedação de acúmulo de benefícios, salvo em algumas poucas exceções previstas na Constituição.
“O servidor não vai poder mais acumular duas aposentadorias, mesmo que seja em regimes diferentes (INSS e Ipremm, por exemplo), onde terá o direito de optar pela mais vantajosa e receber parte do benefício menos vantajoso”, explica Mônica.
No caso de pensão mais aposentadoria, o servidor igualmente terá que optar pela mais vantajosa, podendo receber um percentual do outro benefício (menos vantajoso).