Justiça suspende construção da Maçonaria em área pública
Uma liminar publicada nesta terça-feira (12) suspende o decreto municipal que deu permissão de uso de uma área da Prefeitura de Marília, localizada na zona Leste da cidade, para a construção da sede da Loja Maçônica 27 de setembro.
A decisão provisória tomada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, foi publicada hoje no Diário da Justiça do Estado. Cabe recurso contra ela.
Trata-se de uma ação de improbidade civil aberta após representação com abaixo-assinado contra a cessão de uso da área. O local fica no Parque Residencial Santa Gertrudes
A autorização do uso foi autorizada pela Câmara de Marília no final do ano passado.
São réus na ação o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e seus secretários de Administração, Cássio Pinto, e Planejamento Urbano, José Antônio de Almeida.
Também é réu no processo o assessor especial do prefeito, Alysson Alex Souza e Silva, ex-procurador-geral do município.
Entre outras coisas, o promotor Oriel da Rocha Queiroz pediu contra eles a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor que os envolvidos recebem como remuneração.
Decisão
“A permissão de construção, pela referida Associação, de sua sede social, em que pese suas relevantes atividades sociais, em nada atende a qualquer interesse ou finalidade pública”, escreveu o magistrado em sua decisão liminar.
No entendimento do juiz, “a concessão de uso de bem público, como ocorre na utilização precária de vias públicas, praças, centros esportivos, etc não pode conferir ao usuário o direito de construir”.
Caso seja executada uma construção, existe possibilidade de infringir o instituto da concessão e com isso “alteração da destinação legal do bem” que é “no caso, área institucional de interesse comum do povo”.