Promotores: ‘Fim da 2ª instância vai ‘consagrar o caos e a impunidade’
A poucos dias da retomada do julgamento da prisão em 2ª instância, marcada para esta quinta-feira, 7, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os promotores “linha dura” voltam à carga e afirmam que o fim da medida, em vigor desde 2016, vai “consagrar o caos e a impunidade”. “A possível mudança de entendimento do STF sobre a prisão após condenação em 2.ª instância implicará a soltura de milhares de condenados, seja por corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio.”
Na avaliação do MP Pró-Sociedade, entidade que abriga promotores e procuradores conservadores, o fim de prisão em 2ª instância “se baseia na interpretação equivocada de que o princípio da não culpabilidade seria uma pretensa presunção absoluta de inocência”.
“Consagrará o caos e a impunidade, com prejuízos gravíssimos à segurança pública”, sustenta MP Pró-Sociedade em documento divulgado após assembleia da entidade, em Florianópolis, de 31 de outubro a 2 de novembro.
O placar no STF está 4 a 3 para manutenção da jurisprudência que a própria Corte consolidou em 2016 – condenados em segundo grau judicial já podem ir para a prisão. A prisão em 2ª instância é artífice da Operação Lava Jato. Condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa foram presos com base nesse entendimento. Ainda restam quatro votos no julgamento do Supremo, inclusive o do presidente do STF, Dias Toffoli.
São 15 enunciados no documento dos promotores linha dura. O enunciado 3 aborda a Lei do Abuso de Autoridade, que intimida promotores, juízes e delegados de polícia.
“A ‘Lei do Bandido Feliz’, denominada eufemisticamente de Lei do Abuso de Autoridade, destrói a possibilidade de proteção efetiva da sociedade e atinge somente os policiais, promotores/procuradores e juízes que lutam contra a impunidade ”
Segundo a entidade, o artigo 478 do atual Código de Processo Penal “é inconstitucional por cercear o direito de defesa da sociedade e das vítimas, enquanto garante liberdade total à defesa do criminoso”.
O grupo aborda, ainda, no enunciado 5, outro ponto que os desconforta. “A aprovação do novo projeto de Código de Processo Penal, nos moldes em que está o relatório, violará a defesa das vítimas e da sociedade no Tribunal do Júri e aumentará a impunidade, criando uma verdadeira “Lei do Assassino Solto”.”
“Os direitos do criminoso não se podem sobrepor à segurança pública, assim entendida como direito difuso fundamental de toda a sociedade”, afirma o documento.
Os promotores abordam, ainda, outras questões, como cotas no funcionalismo, e sugerem. “O Ministério Público deve combater a criação de cotas em razão do sexo no serviço público, por violação ao princípio constitucional da igualdade.”
Falam, também, de meio ambiente e de liberdade de expressão. “A verdadeira proteção do meio ambiente não é ideológica e não deve ser usada para limitar as liberdades individuais do ser humano, nem para a abolição gradativa das Soberanias nacionais (Enunciado 13).”
“Liberdade de Expressão é cláusula pétrea da Constituição. O texto original da Constituição não impõe restrições aos membros do Ministério Público e da Magistratura, razão pela qual não podem ser impostas por nenhuma norma (Enunciado 14).”
Por fim, o Enunciado 15. “O artigo 5.º, XVI, da Constituição Federal, garante o direito de reunião e de manifestação pública. Não há diferença entre manifestantes nas ruas com placas e palavras de ordem e manifestantes nas redes sociais com posts e memes. A censura nas redes destina-se apenas a suprimir a liberdade de expressão e manter a espiral do silêncio.”