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Marília
ter. 29 out. 2019

Recadastramento de imóveis para desconto no IPTU 2020 é prorrogado

por Amanda Brandão

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília decidiu prorrogar o prazo da campanha de recadastramento de imóveis (atualização cadastral voluntária). A campanha, que terminaria nesta quinta-feira, dia 31, garante benefícios no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020 para quem aderir. O novo prazo termina agora no próximo dia 17 de novembro.

Iniciativa envolve as secretarias municipais da Fazenda e de Tecnologia da Informação. O desconto diferenciado no IPTU 2020 foi oficializado pelo prefeito Daniel Alonso, através do Decreto Número 12.731, de 27 de junho de 2019.

Quem fizer o recadastramento dentro do prazo terá incentivo de 5% para pagamento em cota única até 15 de fevereiro de 2020 e de 2% para pagamento de forma parcelada, com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2020.

Já o contribuinte que não fizer o recadastramento terá desconto de 2% no pagamento à vista e de 1% no pagamento parcelado.

O secretário municipal de Tecnologia da Informação, Eduardo Yamamoto, ressalta a importância do contribuinte realizar o recadastramento.

“Além de ser fundamental manter atualizado o cadastro do seu imóvel, o contribuinte terá ainda esse desconto diferenciado. Pedimos que os titulares de posse de imóveis façam o recadastramento até o próximo 31 de outubro. É muito rápido e pode ser feito de forma online no site da Prefeitura”, disse.

QUEM DEVE SE RECADASTRAR?

Deverá se recadastrar o titular da posse do imóvel, que pode ser o proprietário, o posseiro ou o compromissário comprador.

O recadastramento pode ser feito pela internet, através do link servicos.marilia.sp.gov.br/recadastramento; ou de forma presencial, no Ganha Tempo Municipal (avenida das Indústrias, 294-A, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30, apresentando documento com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de endereço.

“O desconto diferenciado será concedido automaticamente pela rede arrecadadora, no ato do respectivo pagamento, desde que este seja feito no prazo, ou seja, 15 de fevereiro para pagamento à vista e todo dia 15 de fevereiro a dezembro para forma parcelada. Este desconto será somente para os contribuintes que fizerem o recadastramento no prazo”, disse Eduardo Yamamoto.

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