Liminar proíbe paralisação de empresa de coleta do lixo em Marília
A Prefeitura de Marília conseguiu na Vara da Fazenda Pública uma decisão liminar que na prática impede a empresa contratada para coleta de parte do lixo produzido na cidade de paralisar suas atividades – ao menos nos próximos dias.
Uma interrupção dos serviços estava em vias de acontecer, como o Marília Notícia revelou. Caso a decisão seja desrespeitada a multa diária é de R$ 10 mil – cabe recurso.
A possibilidade de lixo acumulado pelas ruas alarma poder público e população. No mês passado houve a interrupção da coleta por pelo menos um dia. O movimento teria sido desencadeado por trabalhadores que estavam com salários atrasados.
No último dia 7 de outubro a própria empresa M Construções & Serviços Ltda ME notificou o município com ameaça de suspensão do serviço.
O motivo seria o suposto atraso no pagamento de uma nota fiscal, segundo consta na decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz publicada nesta segunda-feira (14).
O magistrado reconhece, porém, que a legislação tolera um atraso de até 90 dias dos pagamentos devidos pela administração municipal. Após esse período, a empresa estaria autorizada a romper o contrato.
Até lá, o juiz entende que “não há que se falar em inadimplência por parte da requerente [a Prefeitura]”.
Contrato
Atualmente a administração faz diretamente a coleta de aproximadamente 60% do lixo produzido na cidade.
Outros 40% ficam a cargo da empresa M Construções & Serviços Ltda ME, que atua em bairros como o Nova Marília e distritos.
O valor anual é de R$ 4,2 milhões pela coleta de 36 mil toneladas de lixo. A empresa deveria receber em média R$ 350 mil por mês.