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Marília
sex. 27 set. 2019

Emdurb tem prazo de 120 dias para exonerar comissionados

por Leonardo Moreno

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra 11 cargos comissionados da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb).

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (25) e dá prazo de 120 dias para que os ocupantes desses cargos considerados inconstitucionais sejam exonerados.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado após representação feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).

Segundo a decisão do TJ, funções atribuídas ao cargo de Diretor Jurídico “são típicas de direção superior da Advocacia Pública na esfera municipal, que deveriam ser desempenhadas por dentre aqueles que ingressaram na carreira mediante concurso público”.

Da mesma forma foi verificada a violação da Constituição Federal com os demais cargos destacados com as expressões “Assessor de Divulgação e Comunicação”, “Chefe de Trânsito e Transporte”, “Chefe de Fiscalização”, “Encarregado de Fiscalização”, “Chefe do Complexo de Trânsito”, “Chefe de Programas de Educação de Trânsito e Análise de Estatística”, “Chefe de Cemitério”, “Chefe da Rodoviária”, “Chefe de Contabilidade” e “Chefe de Processamento de Dados”.

“Tratam-se de atividades técnicas, profissionais e ordinárias, não sendo, dessa forma, de caráter de excepcionalidade no nível superior de assessoramento, chefia e direção como funções inerentes aos respectivos cargos de provimento em comissão”, apontou o relator Élcio Trujillo.

Entenda

Em junho de 2017, após representação da Matra, a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com uma Adin de cargos de provimento em comissão na Emdurb. Naquela ocasião faltam as atribuições de 13 cargos em comissão, e a ação foi julgada procedente.

Enquanto a ação ainda tramitava na Justiça, em novembro de 2017, a Prefeitura publicou uma lei de “reestruturação” da EMDURB (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília).

A empresa passou a ser denominada “Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília”, mantendo a mesma sigla.

Com a eestruturação foram publicadas as atribuições de todos os cargos comissionados reestruturados, fazendo com que a ação inicial perdesse o seu objeto.

A Matra mais uma vez alertou a Procuradoria e uma nova Adin passou a tramitar no ano passado, que acaba de ter o acórdão publicado.

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