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Marília
seg. 02 set. 2019

Vinícius e ex-secretária viram réus em ação de improbidade

por Leonardo Moreno

Vinicius e Tais na foto: dispensa sistemática de licitações (Foto: Gisele Gally/Arquivo)

A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da Vara da Fazenda Pública de Marília, aceitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito e hoje deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e sua então secretária de Cultura, Taís Monteiro.

Junto com a dupla, a empresa Silvia Cristina de Campos Produções ME também se tornou ré no processo sob acusação de improbidade administrativa, dano ao erário e aos princípios da administração pública.

O motivo é a dispensa sistemática de licitação entre 2015 e 2016 para contratação de aparelhagem de som, de palcos, iluminação cênica e serviços similares. O valor total seria de R$ 145.508, segundo a denúncia da promotoria.

A ação é resultado de um dos quatro inquéritos abertos em novembro do ano passado pelo promotor do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, para apurar a mesma prática envolvendo quatro empresas diferentes. Ao todo R$ 455 mil teriam sido pagos pela Prefeitura por meio de tal expediente.

O MPE iniciou a apuração após uma representação feita pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).

A contratação fracionada superando o teto anual para dispensa de licitação – na época de R$ 8 mil – não teria sido exclusividade da gestão passada.

O atual prefeito, Daniel Alonso (PSDB), e seu secretário de Cultura, André Gomes também são alvos de inquéritos pelo mesmo motivo. Outras pastas também teria utilizado a mesma prática.

Segundo Oriel, na ação agora recebida pela Vara da Fazenda, trata-se de flagrante “dano ao erário e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Defesa

Os advogados de Vinicius e Taís alegaram, em defesa preliminar, ausência de dolo, de má-fé, de dano ao erário, inexistência de ato ilegal e sustentaram que não houve fracionamento ou dispensa indevida de licitação.

Entre os argumentos apresentados está a alegação de que os serviços contratados não podem ser considerados de mesma natureza.

A empresa que faz parte do processo, por sua vez, não apresentou defesa preliminar, apesar de ter sido devidamente notificada, segundo a magistrada que aceitou a ação.

Quando iniciada a investigação pelo MPE, Vinicius também afirmou ao MN que “as secretarias detinham autonomia administrativa para contratar respeitando, é claro, a lei de licitações”. Segundo ele, as contratações não passavam pelo gabinete do prefeito.

Vinicius ratificou no final do ano passado que “tinha confiança que cada secretaria contratou a melhor opção para o município”.

Nesta segunda-feira (2) Vinicius reforçou o que “as secretarias possuíam autonomia para contratar e licitar serviços, tenho confiança que todo procedimento obedeceu às regras legais de licitação”.

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