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Brasil e Mundo
seg. 26 ago. 2019

STJ vai decidir se militares do caso Riocentro serão julgados

por Agência Estado

Um dos casos mais emblemáticos da ditadura militar, considerado um dos marcos da derrocada do regime, volta aos tribunais nesta semana. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta quarta-feira um recurso do Ministério Público Federal para decidir se o atentado do Riocentro se enquadra como crime contra a humanidade. Na prática, se o colegiado decidir que os crimes são imprescritíveis, os militares envolvidos no episódio poderão ser julgados e até condenados pela Justiça brasileira.

A discussão vai ser reaberta exatamente 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar – em 28 de agosto de 1979 – a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei – na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.

“É um caso muito importante porque não se enquadra na discussão dos efeitos da Lei de Anistia, que é de 1979. A discussão se refere à temática da prescrição e da caracterização de crime contra a humanidade”, diz Pedro Dallari, professor de direito internacional da USP e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, grupo criado para esclarecer as violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura.

Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.

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