Trio é julgado por participação em ‘Tribunal do Crime’
Serão julgados nesta quinta-feira (22) Érika Pereira de Almeida Lemos, Leandro Aparecido Moraes e João Augusto Campos da Silva. Eles são acusados de integrar o ‘Tribunal do Crime’ de uma facção criminosa que matou o empresário Rodrigo Maniscalco Housell, de 39 anos, em 19 março de 2016, na favela do Argollo Ferrão, zona Oeste de Marília.
O julgamento está previsto para começar às 9h30 desta quinta. Segundo a denúncia, no dia do crime, por volta de 16h40, os acusados mataram a vítima por motivo torpe, utilizando recurso que dificultou a defesa de Rodrigo.
Após o homicídio o corpo foi jogado em um ‘buracão’, para ocultação do cadáver, no final da rua Fernando Sérgio Mazzini, no bairro Vila D’Itália, fundos da favela do Argollo.
O crime teria sido motivado porque Rodrigo foi acusado por uma ex-namorada de ter abusado da filha dela. O caso foi investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), porém em laudo de exame de corpo de delito, foi constatado a inexistência de conjunção carnal.
Mesmo assim, o empresário foi submetido ao ‘Tribunal do Crime’ e condenado à morte por integrantes de uma facção criminosa.
No dia 8 de março de 2016, a vítima já tinha sido sequestrada, encarcerada e torturada para que confessasse o suposto estupro. Porém policiais militares flagraram quando Rodrigo era levado a outro local e culminou com a prisão de Celso Ricardo Verga Piveto, Yan Silva Ferreira, Jeferson Luís Inácio, além da apreensão de um adolescente.
Na data do crime a vítima foi sequestrada no interior da favela, mantida em cárcere privado e executado. Rodrigo foi apedrejado e recebeu pauladas na cabeça até a morte.
Todos os envolvidos no crime foram presos pela Polícia Militar no mesmo dia do assassinato. O trio responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Outros envolvidos
Em junho deste ano também foram julgados, Giulio Borges Tormente e Michel Marlon Valderrama, pela participação na morte do empresário.
Os jurados acolheram parte da tese, os dois respondiam por homicídio qualificado consumado, ocultação de cadáver e associação a facção criminosa.
Os réus foram absolvidos pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver e condenados pela associação a facção criminosa, com pena de um ano em regime aberto.