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Marília
seg. 19 ago. 2019

MP pede condenação de Vinicius por contrato com a Proseg

por Daniela Casale

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB), a ex-secretária municipal de Educação, Fabiana Rodrigues Cruvinel, e a empresa Proseg Serviços Ltda. O processo diz respeito a contratos entre a Prefeitura e a Proseg.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz e tem como base o Pregão Presencial nº 014/11, instaurado com o objetivo de contratar serviços de zeladoria nas unidades escolares do município de Marília durante o exercício de 2011 – ainda no governo de Mário Bulgarelli. A concorrência foi vencida na época pela empresa Proseg com prazo de execução de 12 meses, prorrogável, a critério da administração no valor total de R$ 8.510.000,00.

Segundo o MPE, durante o governo de Ticiano Tóffoli o contrato foi prorrogado e reajustado em 4,76%. Isso se repetiu por outras quatro vezes na gestão de Vinicius Camarinha, que neste período ainda elaborou um termo aditivo no contrato para aumentar mais sete postos de serviços dos profissionais contratados.

Segundo Oriel, os fatos chegaram a conhecimento da promotoria após matéria veiculada no Marília Notícia em agosto de 2018. A reportagem mostrou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregulares tais aditivos.

Conforme a ação, as condutas praticadas por Mário Bulgarelli e Ticiano Toffoli, que em tese ferem o disposto no artigo 11 da Lei de improbidade administrativa, foram alcançadas pela prescrição, já que se passaram mais de cinco anos do término de suas funções públicas.

O promotor pede a condenação dos envolvidos, com penas de suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Justiça abriu prazo para que os envolvidos apresentem os esclarecimentos necessários.

“Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta em face de Vinicius  Almeida Camarinha,  Fabiana Rodrigues Cruvinel e  Proseg Serviços Ltda, pleiteando, em suma, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório ou dispensou-o indevidamente e pela irregularidade dos termos aditivos. Não houve pedido liminar. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92. Sem prejuízo, notifique-se o Município de Marília/SP, para, querendo, proceder de acordo com o art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92 (atuar ao lado do MP como litisconsorte ativo), no prazo de 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para recebimento ou não da inicial’, determinou o juiz.

Outro lado

O MN pediu um posicionamento ao ex-prefeito e atual deputado estadual Vinicius Camarinha. Através de nota ele disse que “nossa Administração não foi a responsável pelo contrato com a empresa Proseg, mas todas as obrigações contratuais no período de nossa gestão foram atendidas pela empresa”.

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