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Marília
qua. 03 jul. 2019

Ex-detento quer R$ 150 mil após acidente na oficina da Prefeitura

por Leonardo Moreno

O ex-detento Bruno Aparecido Bertin move uma ação de danos morais contra o poder público no valor de R$ 150 mil por ter sofrido um acidente de trabalho com queimaduras enquanto prestava serviço na oficina da Prefeitura de Marília.

O emprego era parte dos benefícios que o então preso usufruía no regime semiaberto, após ser preso e condenado por roubo com disparo de arma de fogo e cumprir um sexto da pena.

Nesta terça-feira (2) a Vara da Fazenda Pública da Justiça do Estado em Marília determinou a realização de perícia para comprovar “lesões e a existência do alegado dano estético permanente”.

O acidente teria ocorrido em 2015 e resultado em queimaduras de segundo grau em 9% do corpo do autor, principalmente no braço direito, de acordo com a petição inicial do processo.

Um servidor municipal teria solicitado que Betin retirasse óleo de um cano, quando ocorreu uma suposta “explosão de uma parte do caminhão tanque espargidor de asfalto”.

Antes de executar o serviço que terminou em acidente, o ex-detento teria sido “informado que o trabalho era de risco e que não tinham equipamentos de proteção”, segundo seus advogados.

Bertin também move uma segunda ação de danos morais contra o Estado, onde pede mais de R$ 60 mil sob a alegação de ter sido agredido pelo agente de segurança da Secretaria de Administração Penitenciária que o acompanhou durante atendimento médico.

As agressões teriam ocorrido dentro do Hospital das Clínicas de Marília após uma discussão entre os envolvidos. O ex-preso teria levado um tapa na boca supostamente testemunhado por servidores do hospital.

Outro lado

Na contestação do processo o Estado alegou que “a responsabilidade do Poder Público só pode ser proclamada se demonstrado que o dano alardeado teve como causa exclusiva algum ato omissivo ou comissivo”, o que não seria o caso.

“A lesão sofrida pelo autor ocorreu nas dependências do setor de oficina que pertence ao município de Marília e não ao Estado”, alegam os procuradores paulistas. Dessa forma, a responsabilidade seria da Prefeitura.

Já os advogados da Prefeitura afirmam que a responsabilidade por Bertin era do Estado, já que se tratava de um detento.

Tanto Estado, quanto Prefeitura, também questionam o valor solicitado pelo autor do processo.

No caso da suposta agressão praticada por agente de segurança, o Estado nega irregularidades e afirma que o servidor “agiu em estrito cumprimento do dever legal e adotou postura compatível e esperada ao caso (…) visando garantir a sua integridade física e de terceiros que estavam próximos do autor”.

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