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Marília
ter. 11 jun. 2019

Codemar tem contas de 2015 julgadas irregulares por auditor

por Leonardo Moreno

As contas de 2015 da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) foram julgadas irregulares pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Entre os motivos está o não pagamento de dívidas que ultrapassam R$ 3 milhões com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada e no período analisado pelo órgão fiscalizador o responsável pela gestão era Rogério Alexandre da Graça, nomeado pelo então prefeito Vinicius Camarinha (PSB).

A lista de problemas apontadas pelo TCE é longa, envolve também resultados contábeis e financeiros negativos em 28,6%, descumprimento da ordem cronológica, cargos em comissão em desconformidade com a legislação e atraso em rescisões trabalhistas.

Outras irregularidades envolvem ausência de recolhimento de encargos sociais e não atendimento às recomendações do órgão fiscalizador. Também não teriam sido feito esforços para recebimento de dívidas.

“Entendo que, apesar do comprometimento de saneamento econômico-financeiro iniciado pela Codemar, as contas do exercício de 2015 encontram-se eivadas de máculas graves o suficiente para o seu total comprometimento”, afirmou o auditor.

Pelo terceiro ano consecutivo a empresa experimentou um déficit orçamentário, aponta o membro do TCE, “correspondente a R$ 1.892.245,15, levando ao aumento da situação desfavorável do Patrimônio Líquido”.

“Os índices de liquidez evidenciam a extrema dificuldade da Companhia em saldar seus compromissos, se traduzindo num elevado e progressivo quociente de endividamento”, falou.

Outro lado

A defesa da Codemar alegou no processo do TCE que encara dificuldades financeiras por conta de “gestões anteriores” e se comprometeu a regularizar os problemas apontados e atender as recomendações do órgão fiscalizador.

O então responsável pela empresa, Rogério da Graça, alegou que não foi “notificado pessoalmente e não possuía advogado constituído nos autos”. A reportagem não conseguiu contato com ele. O espaço está aberto para manifestação.

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