MN Logo

12 anos. Mais de 101 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil e Mundo
ter. 04 jun. 2019

Advogados dizem que tarjas no vídeo livram Neymar de crime digital

por Agência Estado

Advogados consultados pela reportagem do Estado afirmaram que Neymar não cometeu crime virtual ao divulgar fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infração. Na noite de sábado, o jogador da seleção brasileira postou vídeo nas redes sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que teve com a mulher.

“Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada”, explica a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econômico.

Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio”.

A pena de reclusão é de um a cinco anos. “Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possível perceber que ele postou o vídeo para se defender”. O especialista esclarece que a divulgação do nome da suposta vítima, que aparece em algumas mensagens, não caracteriza um crime. “Em relação ao crime de vazamento de nudez, é indiferente estar presente ou não o nome. O importante é que não há nudez”, explica.

Renato Ópice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, também ressalta o contexto em que foi feita a publicação do vídeo. “Além de borrar as imagens, a segunda explicação é contexto reativo dentro de uma circunstância muito atual. Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vítima.”

Marcelo Crespo, advogado especialista em Direito Digital e sócio do PG Advogados, afirma que “em tese, a pessoa que divulga uma imagem de nudez de outra sem consentimento e com o propósito de divulgação, com a intenção de expor a pessoa, seria criminoso. É um crime de uma espécie de maculação da honra”, explica o advogado, que também destaca o contexto da publicação. “Como não tenho certeza da publicação dele, me pareceu que ela estava sendo vítima de extorsão. Nessa perspectiva, eu poderia afirmar que não acho que o Neymar praticou o crime. É uma situação delicada e complexa. Muitas vezes vem à tona uma situação que não sabemos tudo o que foi dito. Tenho receio de exploração de fatos que não estão comprovados”, avalia.

André Fonseca, do escritório Felsberg Advogados, afirma que houve crime. “Meu conhecimento é o que tem saído publicado na imprensa. Ele cometeu, sim. Depois da comunicação do suposto imposto, ele foi às redes sociais de um vídeo íntimo. Existe um novo tipo penal no artigo 218-c que fala exatamente isso. Se você divulgar, transmitir, revelar de alguma maneira um vídeo íntimo, não bastaria ser gravação, de uma relação, você comete um crime. Essa divulgação pode ter sido feita pelo Neymar ou por um terceiro. Existem dois entendimentos. Quando o suposto estuprador faz a divulgação, esse delito ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, não sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juízes têm se posicionamento sobre essa questão”, declarou.

Fonseca afirma que o fato de o rosto da acusadora ameniza, mas não descaracteriza o crime. “Isso pode ser usado a favor dele. O fato de não aparecer o rosto é um bom argumento de defesa. É mais difícil provar. A vítima teria de provar que ela está sendo difamada. Mas não descaracteriza o crime”, ponderou.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli
  • 2
    Motociclista morre após acidente na rodovia Rachid Rayes, em Echaporã
  • 3
    Motorista embriagado é preso após atropelar criança em Marília
  • 4
    Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico

Escolhas do editor

FLAGRANTE
Motorista embriagado é preso após atropelar criança em MaríliaMotorista embriagado é preso após atropelar criança em Marília
Motorista embriagado é preso após atropelar criança em Marília
DE OLHO
Irmãos de Dias Toffoli, moradores de Marília, viram foco da mídia nacionalIrmãos de Dias Toffoli, moradores de Marília, viram foco da mídia nacional
Irmãos de Dias Toffoli, moradores de Marília, viram foco da mídia nacional
ÁGUA E ESGOTO
Atendimento além do presencial: o que é real no ambiente virtualAtendimento além do presencial: o que é real no ambiente virtual
Atendimento além do presencial: o que é real no ambiente virtual
Polícia
Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráficoFilho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico
Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico

Últimas notícias

Motociclista morre após acidente na rodovia Rachid Rayes, em Echaporã
Cinco anos após vacinação, covid recua no Brasil, mas ainda provoca mortes
Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 92 milhões
Agente do ICE mata homem durante operação federal em Minneapolis

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie