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Brasil e Mundo
qua. 20 mar. 2019

Polícia diz que 3º suspeito de massacre em escola é mentor intelectual

por Agência Estado

O adolescente de 17 anos suspeito de participação no ataque a tiros na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, na Grande São Paulo, é considerado um dos mentores do massacre e uma pessoa “fria” pelos investigadores. O jovem foi levado para uma unidade da Fundação Casa na manhã desta terça, 19, após a Justiça aceitar pedido de internação provisória.

Segundo o delegado titular da delegacia de Suzano, Alexandre Henrique Augusto Dias, os investigadores estão “convencidos” que o adolescente teria envolvimento no ataque e atuado no planejamento do crime. Documentos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostram que o rapaz trocou mensagens com professores e colegas logo após o ataque. Ao comentar o crime, afirma “nem cheguei a chorar”, e ri. O delegado não comentou o conteúdo das mensagens.

“Ele é uma pessoa fria, com toda a certeza”, afirmou o delegado Alexandre Dias. Segundo ele, as investigações indicam que o rapaz é um dos mentores do massacre junto do adolescente G.T.M., de 17 anos, acusado de liderar o ataque. “Ele foi mentor intelectual, comprou objetos que poderiam fazer ele participar do delito e teve participação junto dos autores na compra desses objetos.”

De acordo com o promotor Rafael Ribeiro do Val, responsável pelo caso, o adolescente foi imputado pelo ato de participação em homicídio. O jovem ficará internado provisoriamente em uma unidade da Fundação Casa por 45 dias – prazo em que o Judiciário dará uma resposta sobre o processo.

O promotor afirmou ainda que o Ministério Público investiga pessoas que tenham exaltado o atentado em Suzano pela internet. “Aqueles que tem exaltado atentados como em Columbine (EUA) e em Suzano estão sendo monitorados e serão responsabilizados, pois exaltação de um crime de forma pública é um crime”, afirmou Rafael do Val.

Os próximos passos da investigação miram como os autores do massacre obtiveram as armas utilizadas no crime e, se a compra dos objetos ter sido feita ilegalmente, uma quarta pessoa pode ser responsabilizada.

Polícia diz ter ‘provas contundentes’

O adolescente de 17 anos apontado como suspeito de participação no ataque à Escola Estadual Raul Brasil foi apreendido na manhã desta sexta, 19, e levado ao Fórum de Suzano para audiência de apresentação.

A decisão foi da juíza Erica Marcelina da Cruz, da Vara de Infância e Juventude de Suzano. Ela atendeu pedido apresentado na segunda-feira, 18, pelo promotor Rafael do Val, responsável pelo caso, após a Polícia Civil apresentar “provas contundentes” da participação do adolescente no planejamento do ato.

Em depoimento à Justiça, o rapaz negou envolvimento no crime. Ele estava acompanhado dos pais e do criminalista Marcelo Feller, que representa o adolescente. Segundo Feller, a defesa ainda não teve acesso às cópias do processo e as provas colhidas pela Polícia Civil.

“Acredito, e consignei isso, que a audiência de hoje foi um verdadeiro teatro processual, em que direitos são fingidamente respeitados”, afirmou o advogado. “Como eu poderia defender o adolescente se não conhecia as provas que existem nos autos?” O criminalista disse ter apresentado uma ata à Justiça contra a falta de cópia dos autos.

Após a audiência de apresentação, o adolescente de 17 anos foi levado por uma viatura da Polícia Civil para uma unidade da Fundação Casa. Em nota, a fundação não informou ter recebido o pedido relativo à internação do rapaz por volta das 11h40 e a vaga “foi disponibilizada imediatamente”.

Para garantir a integridade física do adolescente conforme norma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a unidade não foi informada.

A internação provisória do adolescente dura 45 dias, período de praxe em casos envolvendo menores de idade. Neste período, a Justiça deverá processar o caso e determinar a medida socioeducativa definitiva, como internação, semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.

Se no prazo de 45 dias o processo não for finalizado, o jovem será solto, conforme prevê o ECA. O prazo máximo de internação, caso a juíza decida, é de três anos.

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