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Marília
qui. 14 fev. 2019

Ministério Público Federal quer prisão de Abelardo Camarinha

por Leonardo Moreno

Abelardo Camarinha ainda pode ser preso em regime semiaberto (Foto: Leonardo Moreno)

O Ministério Público Federal se manifestou contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que converteu a condenação de Abelardo Camarinha a seis anos de prisão no regime semiaberto, em prestação de serviços à comunidade.

Do jeito que está atualmente, a decisão também prevê o pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos e a proibição de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Ou seja, Camarinha não pode disputar a eleição para a Prefeitura de Marília em 2020.

A manifestação do subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, no parecer assinado terça-feira (12), no entanto, vai além e pede a manutenção da prisão em regime semiaberto.

O recurso especial tramita na sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a relatora é a ministra Laurita Vaz.

Além deste, ainda cabem outros recursos tanto para o réu, quanto para a acusação. O político também tem um pedido de habeas corpus preventivo tramitando no Superior Tribunal Federal.

O representante do MPF pede a prisão em regime semiaberto com a alegação de que Camarinha foi condenado a mais de quatro anos, o que impediria a conversão da pena, conforme a legislação.

José Elaeres também ataca os argumentos de Camarinha no recurso especial interposto por sua defesa, em que se afirma a falta de provas para a condenação. As alegações do político seriam “genéricas”, diz o MPF.

Entenda

Conforme o processo, Camarinha praticou o uso indevido de verbas públicas com a nomeação de uma “funcionária fantasma” quando era prefeito de Marília em 2004.

A mulher foi nomeada assistente técnica da secretaria da Fazenda, mas trabalharia no escritório particular do político.

Ela nunca teria assumido o cargo e o crime ocasionou prejuízo avaliado em R$ 43 mil aos cofres públicos.

A condenação também implica na proibição de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além da perda do cargo após o trânsito em julgado da ação penal.

Outro lado

Procurado pelo Marília Notícia, Abelardo afirmou que “toda essa movimentação jurídica é porque vai haver eleições ano q vem. Só isso”.

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