Partido Novo quer lei para devolver Fundo Partidário
Com oito deputados federais, a estreante bancada do Novo na Câmara vai tentar por meio de um projeto de lei devolver os R$ 4,3 milhões que recebeu até agora do Fundo Partidário, que é formado com recursos públicos e atualmente representa a principal fonte de renda das agremiações políticas brasileiras.
No ano passado, a legenda fez consultas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se poderia repassar o dinheiro para o orçamento de outras áreas, como Saúde e Educação.
A resposta do tribunal foi que a verba é pública e só pode ser utilizada para os seus fins originais. Ou seja: se o Novo devolvesse o benefício ao Fundo, ele seria repassado para os demais partidos.
A solução encontrada foi depositar os R$ 92 mil mensais a que a sigla tem direito em uma conta até que fosse encontrada uma solução. Pelo projeto, que foi assinado por todos os integrantes da bancada, seria facultativo aos partidos a decisão de usar ou não o Fundo. Quem optar por abrir mão, pode repassar a verba para o caixa do governo.
Enquanto na primeira semana de trabalho na nova legislatura os 513 deputados apresentaram mais de 600 projetos de lei, o Novo protocolou apenas dois.
Um que acaba com o fundo eleitoral – criado para as eleições de 2018 e, na ocasião, constituído por um montante de R$ 1,7 bilhão de recursos públicos – e o outro que permite devolver o dinheiro do Fundo Partidário para o caixa da União. A sigla defende a volta da doação de pessoa jurídica nas campanhas.
“Desde que o partido nasceu, o Novo tentou várias vezes doar para a Lava Jato, hospitais ou para o Ministério da Educação usar em educação básica, mas não conseguimos. Montar um partido é um belo negócio. A sigla recebe dinheiro mesmo antes de ter deputado”, disse o deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
Manutenção
Segundo a assessoria do partido, o Novo paga sua manutenção com doações dos filiados. Dos 30 mil inscritos, 20 mil estão em dia com a mensalidade de R$ 28 por mês. A legenda não tem sede própria na maioria dos Estados.
Conforme portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada em janeiro, das 35 legendas registradas na Corte, 21 cumpriram os requisitos previstos na cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional 97/2017 e terão acesso ao Fundo Partidário
O montante estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) foi de R$ 927,7 milhões. Os partidos recebem recursos de acordo com o porcentual de votos válidos que as siglas receberam nas eleições mais recentes.