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Brasil e Mundo
qua. 30 jan. 2019

Moro vai propor acelerar cumprimento de penas

por Agência Estado

O pacote de medidas que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, vai apresentar ao Congresso incluirá a ampliação da possibilidade de acordo em que o acusado pode ter perdão de até metade da pena proposta pelo Ministério Público. A ideia do ex-juiz da Lava Jato é ampliar no País o chamado plea bargain, modalidade em que o acusado opta por um acordo em vez de responder a um processo. O objetivo da medida é desafogar a Justiça criminal.

Atualmente, a legislação brasileira permite a dispensa do processo penal por meio da utilização do acordo para crimes de menor potencial ofensivo – com penas de até dois anos em caso de condenação. A ideia de Moro é expandir esta possibilidade para outros crimes, incluindo corrupção.

A definição da punição no acordo se dá com base na pena solicitada pelo Ministério Público na denúncia criminal. Um juiz, porém, terá de homologar o acordo. Na prática, a medida pode acelerar o cumprimento imediato da pena dispensando recursos intermináveis que, no entendimento do ministro, resultam em impunidade.

Nos Estados Unidos, 95% dos casos são resolvidos antes de serem levados a julgamento com a utilização do plea bargain. O sistema, porém, gera questionamento sobre condenação de inocentes (mais informações na pág. A6).

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que o benefício ao interessado no acordo penal poderá ser o de começar o cumprimento da pena em regime mais brando ou trocar a prisão por pena restritiva de direitos. Os benefícios irão depender, segundo o texto que está sendo produzido pela equipe de Moro, da gravidade do crime, circunstâncias e do quanto o acusado colaborar para resolver o caso de forma rápida.

Quando os acusados forem reincidentes, a proposta deve prever a necessidade de uma parte da pena ser cumprida em regime fechado. Além da pena, o texto deverá incluir também a previsão do destino de eventuais produtos obtidos por meio do crime e, no caso de vítima, um valor mínimo para reparação.

Homologação

A exemplo de colaborações premiadas, caberá a um juiz homologar o acordo, avaliando as condições, entre elas se foi espontânea e se obedeceu aos requisitos legais. A equipe de Moro quer deixar claro no texto a impossibilidade de acordo em caso de a pena proposta pelo Ministério Público ser considerada desproporcional à infração ou se o juiz considerar que há provas insuficientes para uma condenação criminal.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), da qual Moro fez parte até abandonar a magistratura, se diz favorável à proposta de plea bargain, mas defende o estabelecimento de medidas de controles em relação ao modo como a negociação do acordo será feita. O objetivo, segundo o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes, é evitar pontos polêmicos do modelo americano, entre eles, a concentração de poder no Ministério Público, responsável por negociar a transação penal.

Segundo Mendes, a associação irá produzir nota técnica sobre o tema a ser enviada a Moro. “Não somos contrários, ele (o plea bargain) é compatível com nosso modelo, mas para evitar críticas que vêm do modelo americano vamos sugerir que a negociação do acordo seja feito em audiência conduzida pelo juiz do caso.”

Nesse formato defendido pela Ajufe, as partes interessadas comunicariam ao juiz do caso à disposição de negociar e, então, seria designada uma audiência para realização do acordo.

O Ministério Público Federal também já se manifestou favoravelmente à ampliação do plea bargain. A Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República e a Câmara Criminal do MPF entregaram nota técnica há duas semanas ao ministro na qual defendem o modelo e sugerem alguns pontos, como a criação, pelo Executivo, de centrais para acompanhar o cumprimento dos acordos.

Embora tenha o endosso de juízes e procuradores, a ideia de Moro de ampliar o sistema é considerada polêmica na comunidade jurídica. Advogados veem com cautela a possibilidade de adotar o sistema americano no País.

“É um instrumento usado em uma cultura jurídica muito distinta, cuja adaptação ao nosso sistema constitucional e processual é complexa, agravada pelo fato de que há uma forte ideologia punitivista na realidade judiciária brasileira. Há risco de, na prática, gerar injustiças, para um lado e para outro”, afirma o criminalista Rogério Taffarello, do escritório Mattos Filho. “Embora eu não ache que a ideia deva ser descartada, o que não se pode é promover uma mudança tão radical sem um debate profundo.”

Para o advogado Maurício Leite, do escritório Leite Sinigallia e Forzenigo, um dos problemas do modelo americano é discricionariedade conferida ao MP para arbitrar a pena. “A mera importação do instituto pode gerar enormes problemas no sistema penal brasileiro, principalmente se for afastada a necessidade de participação do juiz no arbitramento da redução da pena.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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