Homem preso por agredir menina de 15 anos poderá responder por pedofilia
O pedreiro Michel Aparecido Guedes, de 29 anos, foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (21) após agredir uma adolescente de 15 anos com quem mantinha uma união estável no Jardim Domingos de Leo, zona Sul de Marília.
Segundo o Boletim de Ocorrência, os policiais militares localizaram a adolescente com graves ferimentos pelo corpo em uma diligência de outra ocorrência no Pronto Atendimento da zona Sul.
O que chamou atenção foi a idade da adolescente em relação ao agressor, Michel Guedes. Eles tinham uma união estável e a menor ainda se declarou como doméstica no imóvel que o casal residia na rua Cristiano Henrique Peracine.
A jovem permanecia aguardando atendimento médico após ter sido agredida com socos, golpes de correntes e chutes em diversas regiões do corpo. Conforme a Polícia Militar, ela tinha ferimentos no rosto, barriga, braços e pernas.
Diante dos fatos, o casal foi conduzido até a Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília, onde o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante por lesão corporal e violência doméstica.
Após audiência de custódia, Michel Guedes poderia ser encaminhado para a Penitenciária de Marília, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Durante o período de investigação, o indiciado poderá responder por outros crimes cometidos na relação abusiva com a menor.
Em entrevista ao Marília Notícia, a delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Viviane Spanchiado, esclareceu sobre a união afetiva entre as partes.
A lei brasileira estabelece que a partir dos 14 anos, se houver consentimento, menores podem ter relações com pessoas de maioridade sem o ato ser considerado pedofilia ou estupro de vulnerável.
No entanto, no caso envolvendo Michel Guedes, se a investigação confirmar uma relação entre o casal antes de a jovem ter completado 14 anos, o indiciado também poderá ser acusado de abuso contra menor e pedofilia.
O Boletim de Ocorrência informa que as partes tinham uma relação estável, porém o novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
Ainda sem definição, a ocorrência de violência doméstica será apurada pela DDM. O MN acompanha o caso.