Justiça libera show de Gian e Giovani; sorteio de prêmios é garantido
O desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu uma liminar da Justiça de Marília que impedia o show da dupla Gian e Giovani para além da meia noite.
A apresentação da consagrada dupla sertaneja é promovida pela Prefeitura de Marília na ação do IPTU Premiado 2018.
A cerimônia será realizada a partir das 20h, em frente ao Paço Municipal, com o sorteio de dois carros e duas motos 0 km. Logo em seguida a dupla sobe no palco.
Uma das justificativas da decisão para a suspensão do embargo é que o evento não se estenderá durante toda madrugada.
“Recebo o recurso com efeito suspensivo da r. decisão agravada, para evitar dano ao promotor do evento e público participante, cuja realização se garante, na forma da lei, mesmo porque, é regra de experiência conhecida, a consagrada dupla sertaneja não cantará a madrugada inteira”, diz o despacho.
“A realização do show foi um dos meios encontrados pelo Município para proporcionar cultura e lazer à população carente; para os casos de infringência de sonoridade, fixa multa no valor máximo de R$ 3.000,00, dobrada em caso de reincidência”, determinou o desembargador.
Participam do sorteio, exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título, que comprovem a quitação total do IPTU do exercício de 2018 até o dia anterior à data do sorteio, seja em cota única ou de forma parcelada, considerando-se para esse fim, a data contábil do registro do pagamento.
Em caso de locatário, para o recebimento do prêmio, deverá ser exibido o carnê do IPTU/2018 quitado, juntamente com o contrato de locação, ou outra prova convincente de que o tributo pago às suas expensas.
Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados em até 60 dias da data do sorteio, sendo que os prêmios não reclamados em até 180 dias após a realização do sorteio, serão distribuídos entre as entidades assistenciais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, mediante sorteio específico para esse fim.